Posse de Susana Azevedo na Presidência do Tribunal de Contas de Sergipe

Depois de ter sido eleita por unanimidade para presidir o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE),  a conselheira Susana Azevedo toma posse nesta segunda-feira. Ficará na direção do sodalício pelos dois próximos anos. Juntos com Susana Azevedo tomarão posse os conselheiros Flávio Conceição, como vice-presidente e Luis Alberto Meneses, como corregedor-geral.

A posse da nova mesa diretora está marcada para as 16h desta segunda-feira (dia 11 de dezembro) , no auditório do TCE. Já o exercício do mandato terá início em janeiro de 2024.

 

Currículo

 

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, natural de Aracaju, é advogada, com pós-graduação em Direito Público. Foi vereadora de Aracaju por duas legislaturas (1989/1992 e 1993/1994), deputada estadual por cinco legislaturas (1995/1998, 1999/2002, 2003/2006, 2007/2010 e 2011/25.02.2014).

Exerceu o cargo de secretária-chefe da Casa Civil do estado (1989/1991), sendo a 1ª muher a ocupar este cargo no Executivo Estadual (governo Valadares),   o de secretária de Aracaju (1998/1999).

Assumiu o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em 25 de fevereiro de 2014. Nos biênios 2016-2017 e 2020-2021, foi a vice-presidente da Corte de Contas. A conselheira também integra o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) e é membro do Conselho Fiscal da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Escritora Elisa Mariz opina sobre o livro “Antonio Carlos Valadares – O Realizador de Sonhos”

Mensagem dirigida a Antônio Camilo, autor de biografia  “Antonio Carlos VALADARES – O Realizador de Sonhos”

Olá Camilo, estimado amigo!

Agradeço a honra a mim concedida em ser uma das primeiras leitoras dessa obra magnífica por apresentar a história de um ser humano especial. Especial porque notável, integro e batalhador. Fato comprovado pelo autor após meses de pesquisas em inúmeras fontes.

No curto prazo disponível para a leitura realizei um voo panorâmico nos capítulos e me atrevo, pela competência e lisura do autor, a indicar o conteúdo a livro de cabeceira a todos que pretendem se aprimorar, ajustar os rumos em qualquer área da vida, iniciar e/ou reiniciar projetos, reerguer-se de quedas sofridas e, de cabeça erguida, seguir em frente, conduta experienciada com louvor, pelo Valadares.

O texto narrado com maestria apresenta a trajetória de luta em diversas frentes do biografado com destaque para a política estreia já realizada aos 23 anos de idade quando foi diplomado prefeito municipal de Simão Dias. Na sequência conquistou mandatos de deputados – estadual e federal, vice-governador, governador, senador por três mandatos, somando 56 anos na política com dedicação ao povo Sergipano.

Por onde passou aprendeu, ensinou, deixou rastros. Desbravou territórios, superou barreiras, sofreu derrotas, acumulou vitórias. As conquistas tinham destino certo: as pessoas. O DNA traz na essência o vigor de atuação política dos pais, aprimorada e utilizada como meio de formar, educar e fortalecer o seu povo apoiado em conduta séria, crível e honesta.

História inspiradora – Narrativa primorosa permite ao leitor conhecer bastidores da política, a luta do biografado em seguir adiante a despeito de adversários que o intimidavam com cortinas de fumaça tóxica a impedir seus feitos, empanar sua imagem, destruir seus atos. Dificultavam muitas ações, mas não tiravam-lhe o entusiasmo. A verdade vinha à tona. Anos depois os atores se arrependiam. Ele os perdoava.

A verve poética do autor expõe com sutil firmeza os fios do tecido que abafam e escondem da sociedade os bastidores da política onde ocorrem cenas dramáticas na

 

disputa pelo poder, pois para os atores políticos cuja fama é o que importa, a vitória de um projeto pode trazer fama ao pleiteador e ao seu partido. O autor brinda o leitor com fidelidade, adequada cadência, atos bem sequenciados e ancorados em fontes impressas, digitais, depoimentos e entrevistas.

O registro dos anos vividos pelo biografado até o momento é um reduto de conhecimento a ser compartilhado com as atuais e futuras gerações. Servirá de base a pesquisadores de história do desenvolvimento humano, da educação, da política, e tantas outras áreas, porque foi construída com fatos.

Foram 56 anos dedicados a política. Experiência que inspirou filhos e parentes a seguir o mesmo caminho. A trajetória do desbravador em tantas áreas e funções deixa sementes a nutrir pessoas, hoje e amanhã. Os 80 anos de idade, vida longa, acima da média Brasil, representa exemplo extraordinário de múltiplos caminhos percorridos com brio e as marcas registradas para quem busca formação em diferentes campos e, em especial, a política.

O compêndio do ano apresenta as muitas conquistas de Valadares, o grande inovador na educação do nível pré-escolar ao superior. Grande realizador não economizou esforços. Quando necessário rompia fronteiras: institucional, geográfica. Como os pais, a comunicação é o seu ponto forte a pôr em prática e falar com o povo, no gabinete, nas esquinas, nos lares e em praça pública.

Passou por tantas áreas, profissões que seu gosto pela palavra é retomado com força em seu programa de rádio O DOMINGO BOM.

 

 

Parabéns Camilo!

 

Encerro feliz e endosso a sua frase: “Uma história das mais belas”.

 

 

Elisa Mariz 20.11.2023

Se você está triste

Se você está triste pra tudo tem um jeito

Uma reflexão para você,  um prenúncio de alegria e esperança na sua vida. 

 

Se você está triste

Lembre-se que existem milhões

Que também estão tristes

E você nem sabe o porquê;

 

Se a sua tristeza é grande e parece insuperável pense no sofrimento dos seus semelhantes ou  de alguém que:

 

Talvez esteja com alguma doença incurável sem esperança de vida; 

 

Talvez perdera um ente querido de sua família do qual guarda lembranças que não pode mais partilhar;

 

Talvez por não ter onde ficar é morador de rua, ou dorme debaixo das pontes;

 

Talvez é obrigado, por falta de opção de uma morada decente,  a viver em encostas arriscando a sua vida e a de seus filhos durante as grandes enxurradas;

 

Talvez por ter um filho envolvido em drogas, podendo desaparecer do seu convívio sem uma chave de cura;

 

Talvez  queira retornar ao seu país e seja impedido de reencontrar  sua família por causa da guerra; 

 

Talvez esteja viajando por mares de ondas revoltas correndo de sua terra natal sem saber o destino que lhe aguarda do outro lado do mundo; 

 

Talvez por algum motivo tenha perdido todos os seus bens e tenha ficado pobre, e agora passa por sérias privações;

 

Talvez esteja na lista de milhões de desempregados à procura de algum salário sem encontrar uma vaga para trabalhar; 

 

Talvez não tenha um só amigo ou uma amiga para compartilhar suas mágoas e dificuldades;

 

Talvez possa morrer e ser enterrado numa cova como indigente  sem nenhuma lápide;

 

Talvez tenha sido abandonado ao nascer e encontrado no lixo ou numa calçada, e nunca saberá quem são os seus pais que o abandonaram ao relento;

 

Talvez esteja sofrendo a injustiça de ter perdido a liberdade e esteja preso por um crime que não cometeu; 

 

Talvez tenha fracassado num projeto pelo qual se dedicara com afinco e que fora o sonho de sua vida;

 

Se a sua tristeza não é causada por nenhum desses motivos, ou mesmo que por alguns deles esteja sofrendo, não baixe a cabeça.

Se estiver vivo e com saúde, impulsione a sua energia, acredite em você.

 

Tudo  será superado com a força do seu desejo, da sua vontade de continuar na luta e vencer. 

 

“Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer.” Santo Augustinho 

 

        Antonio Carlos Valadares 

Advogado, ex-governador de Sergipe 

 

Direito do Consumidor

O direito do consumidor é muito presente na vida cotidiana de todos, seja quando se adquire algum bem trivial, como um lanche na padaria, seja quando fazemos a compra de um bem ou serviço importante – um imóvel, por exemplo. Mesmo se falando muito sobre o tema, é comum o surgimento de dúvidas sobre quando a legislação consumerista é aplicada e quais são os direitos e deveres das empresas fornecedores de produtos e serviços e dos consumidores em cada situação.  Por isso, elaboramos esse artigo para responder a algumas de suas dúvidas!
 
O que é Direito do Consumidor?
O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços. É um ramo recente e específico, que tem como objetivo disciplinar relações que normalmente não são equilibradas, já que o consumidor, destinatário final de um produto ou serviço, não tem usualmente o mesmo conhecimento sobre o produto ou poder econômico que o fornecedor. Por conta das peculiaridades das relações de consumo, o direito do consumidor conta com um regramento particular: o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Quem figura na relação de consumo?

A relação de consumo, como dito acima, pode ser definida como a relação jurídica de consumo formada por, pelo menos, duas figuras: o consumidor (aquele que compra um produto ou serviço para seu uso) e o fornecedor (aquele que vende o produto ou serviço e assim ganha vantagem financeira). Embora a Constituição Federal de 1988 já previsse em seu texto a defesa dos direitos do consumidor, foi somente com o CDC que passou-se a ter regras específicas para tratar do tema, que devem ser observadas sempre que o consumidor for uma das partes da relação jurídica. Justamente por isso os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter um exemplar do CDC: para facilitar o acesso dos consumidores aos direitos ali previstos.

Vulnerabilidade do consumidor

O CDC tem como um de seus princípios básicos a vulnerabilidade do consumidor.  Isso quer dizer que a relação consumerista é regida pela ideia de que o consumidor, como parte mais vulnerável da relação, deve ter seus direitos protegidos. Essa vulnerabilidade, que também pode ser aplicada às empresas, caso estas sejam as destinatárias finais do produto ou serviço e se verifique a vulnerabilidade destas, pode ocorrer de 3 formas diferentes, a depender se sua natureza é técnica, jurídica ou ainda econômica, como vamos explicar adiante:

Técnica:

Essa vulnerabilidade baseia-se na ideia central de que o consumidor não tem conhecimento técnico sobre o produto ou serviço que está adquirindo, de forma que, em razão disso, ele pode ser mais facilmente ludibriado a comprar um produto ou serviço que não atende ao padrão desejado por ele ou que não irá atender às suas expectativas, por exemplo.

Jurídica ou científica:

Essa segunda espécie de vulnerabilidade diz respeito à falta de conhecimentos no âmbito jurídico, econômico ou contábil, de modo que presume-se que o consumidor não vai dispor dos mesmos mecanismos e profissionais que aquele que o vendeu um bem ou serviço.

Econômica:

O último tipo de vulnerabilidade relaciona-se a ideia de que o consumidor não está na mesma posição econômica que o fornecedor, não dispondo dos mesmos recursos que uma grande empresa, por exemplo, possui.

Inversão do ônus da prova em benefício do consumidor 

Por conta das vulnerabilidades citadas acima é que o CDC prevê alguns institutos que têm como objetivo concretizar a proteção ao consumidor.  Um dos principais institutos é a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. Essa inversão proporciona meios capazes e eficientes de garantir os direitos do consumidor em eventual processo. Isso quer dizer que, caso o juiz entenda por inverter o ônus da prova, caberá ao fornecedor do produto ou serviço comprovar que aquilo que está afirmando é verdade. A inversão do ônus da prova funciona como uma flexibilização da regra geral e é aplicada quando verificada duas situações: houver certa probabilidade de serem verdadeiras as alegações do consumidor e, ao mesmo tempo, este demonstrar ser a parte vulnerável na relação jurídica. 
Sendo assim, apesar de a Lei indicar o consumidor como parte vulnerável, para que haja a inversão do ônus da prova, deve haver, ao mesmo tempo, esses dois requisitos trazidos acima. O consumidor ainda deve demonstrar que foi prejudicado na relação de consumo, indicando expressamente qual foi o defeito do produto ou serviço que gerou o dano, qual foi o dano sofrido e a relação que conecta os dois. 

Quais são os principais direitos do consumidor?

Garantia legal

A garantia é um dos direitos mais conhecidos e cobrados pelo consumidor. Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma. Isso significa que todos os produtos vão contar com um período de garantia que vai depender da natureza do produto: se durável ou não durável. Os bens duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis, por sua vez, contam com 30 dias de garantia. A essas garantias, pode ser adicionada uma garantia contratual, caso as partes desejem.

Troca de mercadorias

O consumidor pode exigir a troca do produto se verificado que este já veio com um defeito de fábrica.  Nesses casos, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito observado. Se passados os 30 dias o consumidor verificar que o defeito não foi resolvido ou surgirem outros após o conserto, poderá ser exigida:
  • a troca do produto; ou
  • o abatimento no preço; ou
  • o dinheiro de volta (com a devida correção); ou 
  • nos casos de problemas com a quantidade do produto, a complementação do número de itens até que se atinja o previsto na embalagem ou o requerido pelo consumidor.

Publicidade 

O consumidor, como destinatário da publicidade, isto é, a propaganda de um produto ou serviço realizada pelo fornecedor, tem direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. Além disso, a publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo CDC,  e até mesmo considerada crime. Mas qual é a diferença entre esses dois tipos de publicidade? No quadro abaixo explicamos o que é a publicidade enganosa e a abusiva:
O consumidor tem o direito de exigir que aquilo que foi anunciado seja efetivamente cumprido, sob pena de cancelamento do contrato e de recebimento da devolução da quantia paga.  Por isso, a publicidade deve ser clara, direta e de fácil compreensão pelo consumidor.  Assim, evita-se que o consumidor seja enganado propositalmente, ou que, sem querer, adquira um bem ou serviço sem conhecê-lo o suficiente.

Precificação de produtos

Como muitos já sabem, caso um produto de um estabelecimento comercial esteja indicado com um preço menor do que está sendo cobrado pelo estabelecimento, deve prevalecer aquele indicado na etiqueta. Assim, o consumidor não deve pagar a mais do que indicado na etiqueta de preço. Porém, essa regra tem uma exceção: caso o preço esteja bem abaixo do valor de mercado do produto, de modo que seja possível que o cliente presuma que se trata de um erro na hora de colocar o preço, é possível que o cliente pague o valor cobrado pelo fornecedor! Isto porque o direito do consumidor, apesar de proteger o consumidor, não serve para que ele se beneficie maliciosamente às custas do fornecedor. Segue ainda outra dica sobre preços: se existirem dois produtos de mesma marca, mesma qualidade e quantidade, porém etiquetados com preços diferentes, é direito do consumidor pagar o de menor valor, afinal estamos falando de produtos idênticos.

Cláusulas abusivas e proibidas

Assim como a publicidade, os contratos devem ser redigidos de maneira clara e expressa. Ou seja, os contratos devem ser escritos de maneira a facilitar o entendimento do consumidor de modo que ele entenda plenamente todas as regras ali contidas. O CDC prevê ainda uma atenção especial aos chamados contratos de adesão, que são aqueles em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas, isto é, as regras, ali contidas e apenas assina um modelo elaborado pelo fornecedor. Nesses casos, o tamanho da fonte utilizada no contrato não pode ser inferior ao tamanho 12, de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor.  Além disso, as regras que significarem uma redução a algum direito do consumidor devem estar expressas e em evidência no texto. É vedado ainda pelo CDC as cláusulas abusivas, que são aquelas que geram prejuízo ou colocam o consumidor em uma posição de desvantagem diante do fornecedor.  Se o consumidor se sentir prejudicado por alguma dessas cláusulas abusivas, é possível requerer, judicialmente, a anulação dessas disposições contratuais. Como exemplos de cláusulas abusivas, podemos destacar aquelas que:
  • no caso de dano ao consumidor diminuam de forma extrema a responsabilidade do fornecedor;
  • contenham proibições ao consumidor de devolver o bem ou de receber o dinheiro de volta nos casos em que o produto ou serviço venham com defeitos ou com baixa qualidade;
  • proíbam o consumidor de entrar diretamente na Justiça, obrigando-o a primeiro recorrer ao próprio fornecedor;
  • nas hipóteses de parcelamento de um produto, prevejam que o consumidor perca todos os valores já pagos em caso de inadimplemento das demais prestações.

Direito à desistência nas compras de produtos pela internet ou telemarketing

Quando é realizada uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, ou por meio dos serviços de telemarketing, por exemplo, o consumidor tem direito a desistir da compra efetuada dentro do prazo de 7 dias. Vale destacar que esse prazo é concedido pela Lei, então deve sempre ser obedecido pelos empresários! Nessas hipóteses, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra, requerendo a devolução do dinheiro pago.  Nesse valor que será devolvido deve-se incluir as taxas como frete, por exemplo. Para isso, o consumidor deve devolver o produto ou pedir para que o fornecedor interrompa a prestação do serviço. Mas atenção: o prazo de 7 dias começa a ser contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço!

Indenização por cadastro indevido em listas de inadimplentes

Muita gente sabe que os órgãos de proteção ao crédito como SPC ou Serasa possuem uma lista com o nome de inadimplentes, o que tem inúmeras consequências para quem tem seu nomes em tais listas, a exemplo de restrição de créditos em bancos. O que acontece na prática, no entanto, é que às vezes os nomes dos consumidores vão parar nessas listas de forma errada, o que gera prejuízos financeiros e constrangimentos ao consumidor. Quando o consumidor é indevidamente negativado, a legislação consumerista garante a ele uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Venda casada

Venda casada é a venda de um produto ou serviço que é condicionada à compra de outro. Nesses casos o consumidor é prejudicado porque é obrigado a adquirir outro produto ou serviço como condição para a compra daquele inicialmente desejado. Um exemplo bastante comum de venda casada é quando o consumidor deseja realizar um empréstimo bancário e, para isso, é exigido que ele contrate um seguro. Esse tipo de venda é vedada pela Lei. Portanto, ninguém é obrigado a contratar mais de um serviço ou comprar mais de um bem para obter outro.

Responsabilidade do fornecedor

Alguns produtos já saem da produção com algum defeito, o que pode ocasionar falha na segurança e, por consequência,  os chamados acidentes de consumo, que são causados pelas falhas que o produto ou serviço possuem. Desse modo, os fornecedores devem ter uma atenção maior a fim de evitar vícios nos seus produtos ou serviços oferecidos, já que eles são responsáveis pelos danos causados independentemente de culpa. Isso significa que o fornecedor será responsabilizado pelo defeito do produto ou por não ter prestado todas as informações necessárias para a adequada utilização do produto ao consumidor. Nesses casos, os responsáveis pelos danos causados por produto ou serviço defeituoso são:
  • o fabricante ou produtor;
  • o construtor;
  • o importador;
  • o prestador de serviço.
Mas atenção, o comerciante também pode ser responsável sempre que:
  • o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados; 
  • o produto não tiver a identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador; 
  • o comerciante não conservar os produtos perecíveis como se deve.

Quais são os prazos para reclamar?

O consumidor tem um prazo, fixado em Lei, para realizar a reclamação dos defeitos que sejam fáceis de ser encontrados nos produtos ou serviços. Esse prazo vai depender do tipo de produto ou serviço.  Se o produto ou serviço forem não duráveis – como alimentos, serviços de lavanderia ou prestados por restaurantes – o prazo será de 30 dias. Mas, se o serviço ou produto forem duráveis – como eletrodomésticos ou reformas realizadas em um imóvel – esse prazo passará a ser de 90 dias. Atenção: os prazos indicados acima só valem para os defeitos que forem fáceis de serem localizados pelo consumidor. Quando o defeito não for de fácil percepção, o prazo para reclamar se inicia a partir do aparecimento do defeito, pois apenas neste momento o consumidor terá possibilidade de pedir uma providência da empresa.

Como e onde fazer reclamações

O mais indicado quando houver falha na prestação ou produto é que o consumidor procure o fornecedor.  Esse passo não é obrigatório, mas é sempre bom tentar resolver primeiro com o empresário, evitando, assim, desgastes financeiros e de tempo para os dois! Muitas empresas contam com Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – que consiste em um número de telefone em que os clientes podem relatar os problemas e tentar buscar soluções de maneira mais rápida e efetiva!
Mas, se o problema persistir, o consumidor pode recorrer a um dos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON, que está presente em capitais e diversas cidades do interior. É importante ter em mente que muitas vezes os órgãos de proteção ao consumidor não são suficientes para resolver a questão. Desse modo, o empresário deve estar atento e precavido para um eventual processo judicial. Nesse caso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada no assunto, já que, como vimos, o direito do consumidor é um ramo repleto de peculiaridades! Por isso, ter uma boa defesa quando se lida com problemas originados a partir da relação de consumo é muito importante. Nessas horas, contar com uma assessoria jurídica de excelência faz toda a diferença. Fonte – https://encurtador.com.br/aFIS1

Improbidade Administrativa

O que é improbidade administrativa

A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37 do texto, que traz:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
A improbidade administrativa, que pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública, também possui previsão constituição para sua punição, dentro do próprio artigo 37, em seu parágrafo 4º.
“§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Por ser uma norma constitucional de eficácia limitada, há a necessidade de uma lei específica que apresente como será definida a improbidade administrativa e quais são as punições previstas para tais atos. A primeira lei a tratar da matéria, após a promulgação da Constituição, é a lei nº 8.429/92, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Posteriormente, a LIA, seria alterada pela Lei 14.230/21. Pela quantidade e profundidade das modificações que promoveu, essa legislação ficou conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa. (Fonte – 
 

DIREITO ELEITORAL

O Direito Eleitoral é uma área do Direito que regula e protege o direito ao voto e a soberania popular, além de organizar todo o processo eleitoral. 
Bem, você leu o que é Direito Eleitoral. Para saber exatamente para que ele serve, como funciona e como você pode participar de tudo isso, continua com a gente que vamos te explicar!

Para que serve?

O Direito Eleitoral serve para proteger o direito ao sufrágio universal, ou seja, o direito ao voto de todos os cidadãos adultos independente de sua alfabetização, classe, cor, renda, sexo, orientação sexual, e etc. Também serve para assegurar o direito da soberania popular e regula todo o processo eleitoral, desde os requisitos básicos para candidatura e criação de partidos políticos até a divulgação de resultados de eleições. 

Quais as principais leis do Direito Eleitoral?

O direito eleitoral é baseado em uma série de leis que asseguram seu fundamento, além de ser baseado também nas Resoluções do TSE, que são normas e instruções para a execução do que foi dito nas leis. São as principais leis do Direito Eleitoral:

1. Constituição Federal

Constituição Federal é onde se funda a validação jurídica de todo o ramo do Direito, incluindo o Direito Eleitoral, ou seja, onde o ramo do Direito se baseia para atuar. Nos artigos 14 ao 17 e 118 ao 121, a Constituição trata diretamente do Direito Eleitoral. Nesses artigos, a Constituição define que: 

  • O voto direto e secreto é a forma de escolhermos nossos governantes, e é obrigatório aos maiores de 18 anos e menores de 70 anos; 
  • Para ser um candidato, é necessário ter nacionalidade brasileira, idade exigida para cada cargo e estar filiado a um partido político;
  • A criação de Partidos Políticos é livre, seguindo as definições da lei; 
  • Os órgãos da Justiça Eleitoral são: O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais;

Além de definir como funciona cada um desses órgãos e como deve ser organizado.

2. Código Eleitoral

O Código Eleitoral trata da organização e composição da Justiça Eleitoral, além de regular o processo das eleições, desde os preparativos até a publicação dos votos. O Código Eleitoral também trata sobre garantias eleitorais, recursos, procedimentos penais, crimes e outros assuntos. 

3. Lei das Eleições

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) traz as normas gerais para as eleições, como as convenções partidárias, criação de coligações, registro de candidatos, aplicação e uso do Fundo Partidário, prestação de contas, propaganda eleitoral, o sistema de votação e condutas proibidas aos servidores públicos durante o período de campanha eleitoral 
Leia também: como funciona o sistema eleitoral brasileiro?

4. Lei dos Partidos Políticos

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) trata sobre questões de organização, criação, fusão e extinção de partidos políticos, definindo os procedimentos para cada uma dessas fases. A Lei dos Partidos Políticos também fala sobre o funcionamento de filiações partidárias, estatuto, fidelidade partidária e outros assunto.

5. Lei das Inelegibilidades

A Lei das Inelegibilidades (Lei 64/1990) fala sobre os casos em que os candidatos se tornam proibidos de se eleger a cargos políticos, além de definir os prazos para cada caso em particular e o procedimento a ser adotado. A famosa Lei da Ficha Limpa, que foi uma Lei Complementar, está inclusa no texto da Lei das Inelegibilidades.

6. Resoluções do TSE

As Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foram definidas no Código Eleitoral, que diz que o TSE tem até o dia 5 de Março do ano da eleição para publicar todas as instruções para a execução do processo eleitoral, porém sem restringir direitos ou aplicar sanções previstas em Lei. Em 2020, esses prazos foram prorrogados devido a pandemia do coronavírus, e as resoluções foram publicadas no dia 20 de Agosto. 
Deu pra entender agora para que serve o Direito Eleitoral e onde ele se baseia para poder existir, né? Agora é hora de entender onde essas leis se juntam para formar a Justiça Eleitoral, vamos lá?

O que é a Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral é uma instituição que regula e protege todo o processo eleitoral, garantindo a legalidade e a transparência das eleições, evitando abusos ou irregularidades.
Na visão do advogado Antonny Marcolino, trata-se da mais importante instituição do país, pois, assim como um corpo não pode viver sem cabeça, uma nação não pode viver sem poder político, e no Brasil esse poder político não seria possível sem a Justiça Eleitoral.

Quais os Órgãos da Justiça Eleitoral?

A Constituição Federal define que os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral são:

1. Tribunal Superior Eleitoral

O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, e é responsável por regulamentar, administrar e julgar demandas relacionadas às eleições. Segundo o Código Eleitoral, o TSE é que dá as instruções para a “fiel execução” do próprio Código Eleitoral, ou seja, o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão que cuida da execução de cada detalhe do processo eleitoral.
Saiba mais: TSE!

2. Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral, ou TRE, é um órgão da Justiça Eleitoral no nível estadual que responde diretamente ao TSE. Cada estado do país mais o Distrito Federal tem um TRE, e esses “TREs” são responsáveis pelas eleições a nível estadual, pelo cadastro e regularização dos eleitores, distribuição e organização de urnas e mesários, registro e cancelamento de candidaturas estaduais, pela apuração dos resultados e fora do período eleitoral, também são responsáveis por organizar o Calendário Eleitoral junto com o TSE.

3. Juízes Eleitorais

Como explica o advogado Antonny Marcolino, os Juízes Eleitorais são Juízes Estaduais do Direito Comum que são indicados durante o período eleitoral para cuidar de uma área eleitoral, geralmente chamada de zona eleitoral. O Juiz Eleitoral assegura todo o processo eleitoral na zona eleitoral em que cuida.

4. Juntas Eleitorais

As Juntas Eleitorais são como “Conselhos”, formados por um Juiz do Direito, geralmente o próprio Juiz Eleitoral da zona e outros cidadãos comuns que tenham “respeitável reputação”. As Juntas Eleitorais tem 3 ou 5 membros, sempre em número ímpar. Essas Juntas Eleitorais são responsáveis por garantirem a legalidade das eleições em uma zona eleitoral, evitando fraudes e abusos. (FONTE – POLITIZE – https://www.politize.com.br/direito-eleitoral/

Direito Processual Civil

Conceito de Processo Civil

O processo civil é o ramo do direito que contem as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução de conflitos de interesses pelo Estado-Juiz.

O conflito entre sujeitos é a condição necessária, mas não suficiente para que incidam as normas de processo, somente aplicáveis quando se recorre ao Poder Judiciário, apresentando-se-lhe uma pretensão. Portanto, só quando há conflito posto em juízo.

Processo Civil = Conflito de interesses + pretensão levada ao judiciário

Este conceito é fundamental para que não se confunda a relação entre pessoas, nas suas vivencias intersubjetivas das quais podem resultar eventuais conflitos, com a relação que se estabelece com a instauração do processo. Nesta ultima, há um sujeito que não figurava na relação anterior: o JUIZ, cuja função é aplicar a lei ao caso concreto, na busca da pacificação social.

Só se compreende o direito processual como um ramo autônomo do direito quando se faz a distinção entre as relações dos envolvidos em conflitos não levados a juízo, com as daqueles que são levados. As primeiras são relações lineares, enquanto as segundas são relações triangulares. (Em JusBrasil). https://encurtador.com.br/pDO68

Especialização em Direito Político e Prática Eleitoral

O Especialista em Direito Político e Prática Eleitoral concentra-se nas leis e regulamentações que governam a política e as eleições. Os pós-graduados adquirem conhecimentos em legislação eleitoral, prestam assessoria jurídica, observam  e monitoram eleições e realizam análises políticas. Essa especialização prepara profissionais para enfrentar desafios legais na esfera política, seja como advogado, consultores, assessores ou acadêmicos.

Saumíneo escreve: O Legado Econômico de Jackson Barreto (Parte 2)

Enquanto profissional, Jackson Barreto foi Carteiro dos Correios e Técnico da Receita Federal e, nas atividades sindicais representativas de classe associativas e conselhos foi: Vice-Presidente do Grêmio Estudantil Clodomir Silva, Presidente do Clube Jovens da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, Presidente do Diretório Acadêmico Silvio Romero da Faculdade de Direito de Aracaju, entre diversas outras atividades.

No Governo de Jackson Barreto, a educação foi uma área de prioridade em investimentos e ações que pudessem contribuir com a melhoria dos patamares da sociedade. Destacamos inicialmente a nomeação de mais de 2.000 candidatos aprovados para o magistério estadual sergipano; ao final do Governo de Jackson Barreto 16 (dezesseis) escolas técnicas profissionalizantes foram entregues para a população em novas condições, sendo que 11 (onze) foram reformadas e mais 5 (cinco) foram inseridas, propiciando um forte crescimento de matrículas no ensino profissionalizante. Destas escolas técnicas, registre-se o Centro Estadual de Ensino Profissionalizante Dom José Brandão de Castro, no povoado Queimada Grande, no município de Porto da Folha, pois é uma escola técnica que adotou o regime de Pedagogia da Alternância, para possibilitar a frequência de alunos assentados, filhos de trabalhadores rurais assentados da reforma agrária.

Além das escolas técnicas, foram realizadas reformas físicas nas instalações de diversos colégios estaduais de Sergipe, destacando-se, a reforma realizada no Colégio Estadual Murilo Braga, em Itabaiana e, a reforma do Centro de Excelência Atheneu Sergipense, o conhecido centenário Colégio Atheneu, dentre diversas. Registre-se que nas referidas reformas, a modernização de quadras esportivas e bibliotecas escolares foram destaques, bem como, a modernização da rede escolar, com a instalação de cerca de 300 novas conexões para acesso à internet, proporcionando a melhor utilização dos sistemas informatizados disponibilizados pela Secretaria de Educação. De forma adicional, foram instalados diversos pontos de acesso wi-fi nas escolas para utilização do diário eletrônico e acesso livre a internet.

No quesito de ciência e tecnologia, foi inaugurado a nova sede do Parque Tecnológico de Sergipe, ao lado da Universidade Federal de Sergipe (UFS), no campus de São Cristóvão.  O empreendimento contou com uma área de 120.000m², cedida pela UFS, sendo que a referida nova sede foi composta por sete prédios, com capacidade para abrigar até 60 empresas e instituições de pesquisa das áreas de Biotecnologia, Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), Energias Renováveis, etc,

Nos investimentos voltados para o setor de saúde, destacam-se a inauguração de 12 (doze) centros de saúde, atendendo diversas especialidades médicas; ampliação e construções de novos hospitais, em diversos municípios, a exemplo de Aracaju, Itabaiana, Nossa Senhora do Socorro e Santa Rosa de Lima. Ampliou os leitos de UTI no Hospital de Urgências João Alves Filho, mas também levou vários leitos de UTI para o interior sergipano e buscou ampliar os equipamentos para os tratamentos de radioterapia e nefrologia nos hospitais públicos sergipanos.

Do ponto de vista de ações de atração de investimentos, destaca-se a inauguração da uma indústria de vidros de grande porte em Estância, com uma área construída de 30 mil m2, e o lançamento da pedra fundamental da Usina Termoelétrica (UTE) Porto de Sergipe I, na Barra dos Coqueiros, um investimento de mais de R$ 5 bilhões para a geração de energia. Além disso, outros investimentos industriais foram captados por empresários de fora e do próprio estado, a exemplo de uma indústria cerâmica que foi construída no Povoado Pirunga, município de Capela, com capacidade de produzir mais de 5 (cinco) mil toneladas de cerâmica vermelha.

Ainda no apoio ao segmento empresarial, cabe destacar a implementação de tradutores juramentados na Junta Comercial de Sergipe, possibilitando a agilidade e eficácia nas resoluções de questões internacionais de comercio exterior para as empresas sergipanas que atuam em Sergipe, bem como o atendimento de demandas de empresas internacionais que mantém negócios com empresas sergipanas. Ocorreu a interiorização da Junta Comercial de Sergipe, para permitir que contadores não precisassem se deslocar para Aracaju para as atividades de abertura de empresas, registros de atas, e todas as demais atividades dependentes da Junta Comercial de Sergipe.

Da equipe de Secretários do Governo de Jackson Barreto, destacamos alguns de seus auxiliares: Benedito de Figueiredo, Carlos Roberto da Silva, Francisco de Assis Dantas, João Augusto Gama da Silva, Jorge Carvalho do Nascimento, José Macedo Sobral, Valmor Barboza Bezerra e diversas outras personalidades ilustres de Sergipe.

No legado construído por Jackson Barreto na esfera legislativa, destacamos que enquanto Deputado Federal, ele apresentou várias propostas de emenda constitucional (PECs) sobre diferentes assuntos: da reforma tributária à revitalização da Bacia do Rio São Francisco, e ao Programa Primeiro Emprego. Um legado importante deixado por Jackson Barreto como Deputado federal, foi a alteração da redação do artigo 27 da lei n. 2004, de 03 de outubro de 1953, obrigando a Petrobrás a pagar aos Estados produtores de petróleo, para efeito de royalties, o preço do barril, de acordo com o valor do preço cobrado pelos países exportadores, isto ocorreu na comissão de constituição e justiça em 10/11/1980. Outro relevante legado de Jackson Barreto como Deputado Federal foi o apoio ao Projeto de Lei que transformou o Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental – Fundef, criando o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb. Jackson Barreto também apresentou um Projeto de Lei que alterou o Programa de Subsídio à Habitação Popular, referida alteração objetivou tornar mais acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional, para que mais pessoas pudessem ter acesso à casa própria.

Agradecemos a Jackson Barreto pelo legado que foi construído para os sergipanos, o nosso muito obrigado.

No próximo artigo irei concluir a abordagem dos legados dos Governadores sergipanos da chamada Nova República, pontuando o legado econômico em construção do atual Governador, Belivaldo Chagas.

Saumíneo da Silva Nascimento – economista

 

 

Saumíneo escreve: O Legado Econômico de Jackson Barreto (Parte 1)

Jackson Barreto de Lima é mais um dos Governadores de Sergipe que antes de chegar ao cargo de Governador foi Vice Governador. Na chamada Nova República este fato ocorreu também com Antônio Carlos Valadares e o atual Governador, Belivaldo Chagas. Jackson Barreto também é mais um prefeito de Aracaju que chegou a Governador, o mesmo ocorreu com João Alves Filho e Marcelo Déda. Mas na Nova República, é o único que foi vereador na capital Aracaju e que chegou a Governador, Na política sergipana Jackson Barreto ocupou os seguintes cargos: Vereador de Aracaju (por duas ocasiões – 1973-1974 foi a primeira vez), Prefeito de Aracaju (por duas vezes – 1986 a 1988 e 1993 a 1994), Deputado Estadual (1975-1978), Deputado Federal (1979-1985 e 2003 a 2011), Vice Governador de Sergipe (2011 a 2013) e Governador de Sergipe (2013 a 2018). Desta diversificada e longa carreira política de Jackson Barreto, verifica-se que só faltou ele ocupar o cargo de Senador da República.

Jackson Barreto foi mandatário de Sergipe por duas vezes e construiu um importante legado de obras estruturantes, algumas delas serão apresentadas nos dois ensaios que apresentarei.

Do ponto de vista de formação acadêmica, Jackson Barreto é mais um Governador sergipano formado em Direito, nascido no interior sergipano, no município de Santa Rosa de Lima.

No legado de obras de Jackson Barreto, destacamos inicialmente as seguintes: entrega de mais de 4.000 casas, por meio da parceria com o Governo Federal, beneficiando mais de 20 mil pessoas com o programa de habitação do Governo do Estado, através do Programa Pró-Moradia. Através deste programa foram construídas moradias em diversos municípios sergipanos, a exemplo de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Capela, Itaporanga D’Ajuda, Moita Bonita, Nossa Senhora do Socorro, Poço Verde, Santa Rosa de Lima e diversos outros. Em Aracaju, destaca-se a construção do Conjunto José Eduardo Dutra, localizado na fronteira com o município de Nossa Senhora do Socorro, no chamado Porto Dantas, e que concretizou os sonhos de centenas de famílias sergipanas que viviam na invasão da Avenida Euclides Figueiredo, zona norte de Aracaju, o conjunto é composto de 580 unidades habitacionais e que beneficiou quase 3.000 pessoas. Em Moita Bonita, foi construído o conjunto José Barreto de Souza, com 28 casas. Em Capela, no Povoado Pirunga, o conjunto Iolando de Araújo Leite, com 28 casas. E em Santa Rosa de Lima, no Povoado Areias, o conjunto José Teodório de Carvalho recebeu 45 casas. Nessas localidades, além da construção das unidades habitacionais, a gestão estadual realizou a execução de infraestrutura para o local.

No município de Nossa Senhora do Socorro, o programa Pró-Moradia entregou 600 casas no Conjunto Neuzice Barreto, beneficiando moradores da invasão do Rio do Sal.

Ainda no quesito de obras, a questão da mobilidade urbana recebeu em Aracaju, a interligação das avenidas Rio de Janeiro e Gasoduto, a Avenida e Viaduto Etelvino Alves de Lima, foram intervenções que ampliaram a malha urbana da de Aracaju, reduzindo o intenso tráfego de veículos nas duas principais avenidas da região, a Heráclito Rollemberg e a Tancredo Neves. A obra consistiu na implantação de uma via com duas pistas duplas, interligando a Avenida Augusto Franco com a Avenida Gasoduto no Conjunto Orlando Dantas e todos os seus acessos, inclusive com a construção de pontes sobre o rio Poxim, construção de ciclovia, canteiro central, passeios, acostamentos, passeios e iluminação.

Foi reconstruída a ponta antiga do Povoado Pedra branca, no município de Laranjeiras e recuperação das adutoras do Sistema São Francisco.

Foi construída uma estação de tratamento em Itabaiana, visando a coleta e tratamento de esgoto do município, por meio do programa Águas de Sergipe. Referida intervenção que contou com equipamentos modernos, viabilizou uma melhor condição ao Açude Marcel que deixou de ser poluído, destacando-se que o Açude Marcela possui um importante manancial para a região, sendo ponto de captação de água e é afluente do rio Jacarecica.

No município de Lagarto foi inaugurada a modernização do mercado municipal, o mercado que ocupa uma área construída de 9.510 m², erguido em dois pavimentos, com vários boxes destinados a comercialização de tudo que pode ser vendido em um mercado, referida obra além de atender os moradores de Lagarto, também beneficiou os municípios circunvizinhos, a exemplo de Simão Dias, Poço Verde, Salgado, Boquim, Riachão do Dantas e São Domingos.

O Governador Jackson Barreto teve a oportunidade de contar com os recursos do Proinveste e colocou em execução e inaugurou importantes obras já citadas e diversas outras. Assim, tem-se também mais uma importante obra no interior sergipano que foi a construção do contorno rodoviário e pavimentação de Itabaianinha. O anel viário possibilitou o desvio do tráfego de veículos pesados da sede municipal, garantindo mais segurança aos moradores, pedestres e motoristas.

Construção da Rodovia Santa Luzia do Itanhy e o Povoado Castro, possibilitando a criação de um novo roteiro turístico para o litoral sul de Sergipe, além de também possibilitar o escoamento da produção de pescados na região.

No quesito de obras para o turismo sergipano, tem-se entre muitas, a construção do Largo da gente Sergipana às margens do Rio Sergipe, na Avenida Ivo do Prado, precisamente em frente ao Museu da Gente Sergipana, foram serviços de infraestrutura e construção de oito esculturas que transmitem a impressão de flutuar no espelho d’água e representam manifestações culturais do folclore sergipano, erguidas por pilares de 3 m de diâmetro. Também como obra para movimentar o turismo sergipano, foi realizada a reforma e ampliação do Centro de Criatividade de Aracaju, um grande um espaço de cultura e lazer que conta com vários equipamentos, a exemplo de anfiteatro, camarins, quadras polivalentes, etc.

No próximo artigo continuarei a abordagem do Legado Econômico de Jackson Barreto, destacando também a sua atuação em outros setores do Governo Estadual, como Prefeito de Aracaju e como parlamentar.

Autor: Saumíneo da Silva Nascimento – economista