Improbidade Administrativa

O que é improbidade administrativa

A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37 do texto, que traz:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
A improbidade administrativa, que pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública, também possui previsão constituição para sua punição, dentro do próprio artigo 37, em seu parágrafo 4º.
“§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Por ser uma norma constitucional de eficácia limitada, há a necessidade de uma lei específica que apresente como será definida a improbidade administrativa e quais são as punições previstas para tais atos. A primeira lei a tratar da matéria, após a promulgação da Constituição, é a lei nº 8.429/92, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Posteriormente, a LIA, seria alterada pela Lei 14.230/21. Pela quantidade e profundidade das modificações que promoveu, essa legislação ficou conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa. (Fonte –