DIREITO ELEITORAL

O Direito Eleitoral é uma área do Direito que regula e protege o direito ao voto e a soberania popular, além de organizar todo o processo eleitoral. 
Bem, você leu o que é Direito Eleitoral. Para saber exatamente para que ele serve, como funciona e como você pode participar de tudo isso, continua com a gente que vamos te explicar!

Para que serve?

O Direito Eleitoral serve para proteger o direito ao sufrágio universal, ou seja, o direito ao voto de todos os cidadãos adultos independente de sua alfabetização, classe, cor, renda, sexo, orientação sexual, e etc. Também serve para assegurar o direito da soberania popular e regula todo o processo eleitoral, desde os requisitos básicos para candidatura e criação de partidos políticos até a divulgação de resultados de eleições. 

Quais as principais leis do Direito Eleitoral?

O direito eleitoral é baseado em uma série de leis que asseguram seu fundamento, além de ser baseado também nas Resoluções do TSE, que são normas e instruções para a execução do que foi dito nas leis. São as principais leis do Direito Eleitoral:

1. Constituição Federal

Constituição Federal é onde se funda a validação jurídica de todo o ramo do Direito, incluindo o Direito Eleitoral, ou seja, onde o ramo do Direito se baseia para atuar. Nos artigos 14 ao 17 e 118 ao 121, a Constituição trata diretamente do Direito Eleitoral. Nesses artigos, a Constituição define que: 

  • O voto direto e secreto é a forma de escolhermos nossos governantes, e é obrigatório aos maiores de 18 anos e menores de 70 anos; 
  • Para ser um candidato, é necessário ter nacionalidade brasileira, idade exigida para cada cargo e estar filiado a um partido político;
  • A criação de Partidos Políticos é livre, seguindo as definições da lei; 
  • Os órgãos da Justiça Eleitoral são: O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais;

Além de definir como funciona cada um desses órgãos e como deve ser organizado.

2. Código Eleitoral

O Código Eleitoral trata da organização e composição da Justiça Eleitoral, além de regular o processo das eleições, desde os preparativos até a publicação dos votos. O Código Eleitoral também trata sobre garantias eleitorais, recursos, procedimentos penais, crimes e outros assuntos. 

3. Lei das Eleições

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) traz as normas gerais para as eleições, como as convenções partidárias, criação de coligações, registro de candidatos, aplicação e uso do Fundo Partidário, prestação de contas, propaganda eleitoral, o sistema de votação e condutas proibidas aos servidores públicos durante o período de campanha eleitoral 
Leia também: como funciona o sistema eleitoral brasileiro?

4. Lei dos Partidos Políticos

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) trata sobre questões de organização, criação, fusão e extinção de partidos políticos, definindo os procedimentos para cada uma dessas fases. A Lei dos Partidos Políticos também fala sobre o funcionamento de filiações partidárias, estatuto, fidelidade partidária e outros assunto.

5. Lei das Inelegibilidades

A Lei das Inelegibilidades (Lei 64/1990) fala sobre os casos em que os candidatos se tornam proibidos de se eleger a cargos políticos, além de definir os prazos para cada caso em particular e o procedimento a ser adotado. A famosa Lei da Ficha Limpa, que foi uma Lei Complementar, está inclusa no texto da Lei das Inelegibilidades.

6. Resoluções do TSE

As Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foram definidas no Código Eleitoral, que diz que o TSE tem até o dia 5 de Março do ano da eleição para publicar todas as instruções para a execução do processo eleitoral, porém sem restringir direitos ou aplicar sanções previstas em Lei. Em 2020, esses prazos foram prorrogados devido a pandemia do coronavírus, e as resoluções foram publicadas no dia 20 de Agosto. 
Deu pra entender agora para que serve o Direito Eleitoral e onde ele se baseia para poder existir, né? Agora é hora de entender onde essas leis se juntam para formar a Justiça Eleitoral, vamos lá?

O que é a Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral é uma instituição que regula e protege todo o processo eleitoral, garantindo a legalidade e a transparência das eleições, evitando abusos ou irregularidades.
Na visão do advogado Antonny Marcolino, trata-se da mais importante instituição do país, pois, assim como um corpo não pode viver sem cabeça, uma nação não pode viver sem poder político, e no Brasil esse poder político não seria possível sem a Justiça Eleitoral.

Quais os Órgãos da Justiça Eleitoral?

A Constituição Federal define que os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral são:

1. Tribunal Superior Eleitoral

O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, e é responsável por regulamentar, administrar e julgar demandas relacionadas às eleições. Segundo o Código Eleitoral, o TSE é que dá as instruções para a “fiel execução” do próprio Código Eleitoral, ou seja, o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão que cuida da execução de cada detalhe do processo eleitoral.
Saiba mais: TSE!

2. Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral, ou TRE, é um órgão da Justiça Eleitoral no nível estadual que responde diretamente ao TSE. Cada estado do país mais o Distrito Federal tem um TRE, e esses “TREs” são responsáveis pelas eleições a nível estadual, pelo cadastro e regularização dos eleitores, distribuição e organização de urnas e mesários, registro e cancelamento de candidaturas estaduais, pela apuração dos resultados e fora do período eleitoral, também são responsáveis por organizar o Calendário Eleitoral junto com o TSE.

3. Juízes Eleitorais

Como explica o advogado Antonny Marcolino, os Juízes Eleitorais são Juízes Estaduais do Direito Comum que são indicados durante o período eleitoral para cuidar de uma área eleitoral, geralmente chamada de zona eleitoral. O Juiz Eleitoral assegura todo o processo eleitoral na zona eleitoral em que cuida.

4. Juntas Eleitorais

As Juntas Eleitorais são como “Conselhos”, formados por um Juiz do Direito, geralmente o próprio Juiz Eleitoral da zona e outros cidadãos comuns que tenham “respeitável reputação”. As Juntas Eleitorais tem 3 ou 5 membros, sempre em número ímpar. Essas Juntas Eleitorais são responsáveis por garantirem a legalidade das eleições em uma zona eleitoral, evitando fraudes e abusos. (FONTE – POLITIZE – https://www.politize.com.br/direito-eleitoral/