Direito Processual Civil

Conceito de Processo Civil

O processo civil é o ramo do direito que contem as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução de conflitos de interesses pelo Estado-Juiz.

O conflito entre sujeitos é a condição necessária, mas não suficiente para que incidam as normas de processo, somente aplicáveis quando se recorre ao Poder Judiciário, apresentando-se-lhe uma pretensão. Portanto, só quando há conflito posto em juízo.

Processo Civil = Conflito de interesses + pretensão levada ao judiciário

Este conceito é fundamental para que não se confunda a relação entre pessoas, nas suas vivencias intersubjetivas das quais podem resultar eventuais conflitos, com a relação que se estabelece com a instauração do processo. Nesta ultima, há um sujeito que não figurava na relação anterior: o JUIZ, cuja função é aplicar a lei ao caso concreto, na busca da pacificação social.

Só se compreende o direito processual como um ramo autônomo do direito quando se faz a distinção entre as relações dos envolvidos em conflitos não levados a juízo, com as daqueles que são levados. As primeiras são relações lineares, enquanto as segundas são relações triangulares. (Em JusBrasil). https://encurtador.com.br/pDO68