O voto de protesto fragiliza a democracia

Um dos fatores que mais pesam contra a validade e a relevância do sistema democrático é o voto de protesto.

É um voto sem cara, que se exprime pela omissão ou anarquia, sem levar em conta a valoração de candidaturas éticas e legítimas, que se apresentam muitas vezes com um perfil e um passado de combate à corrupção, em favor dos direitos sociais e na defesa da moral política exigida pela sociedade.

Na política tradicional, assim como entre aqueles que se intitulam como contrários à “velha política”, o eleitor pode encontrar nomes que representem as suas ideias em favor de uma atuação voltada ao combate à corrupção, ao fortalecimento das liberdades políticas e dos direitos humanos, políticas de distribuição de renda e contra as mazelas da gestão governamental.

Meu nome é Enéas!

Os que se expressam no combate à corrupção e à renovação política, têm um lugar de destaque. Mas uma boa parcela da sociedade aceita o político tradicional, desde que tenha um passado que o credencie a falar sem medo pelo exemplo de honestidade e compromisso com as boas causas. Todavia, nem sempre é assim. Corruptos se elegem, mesmo que passem todo o mandato na degola, respondendo a processos criminais e eleitorais, e muitos deles salvando-se aos trancos e barrancos. 

Se temos numa eleição centenas de cargos para o legislativo e outros tantos para o executivo, não há porque, a priori, julgar que em número tão ostensivo, não possa encontrar alguém capaz de representar o pensamento de pelo menos uma parcela dos eleitores.

É sabido que a revolta do eleitorado por vezes, conduz a uma apressada decisão de anular o voto, votar em branco, ou abster-se de comparecer às urnas.

O voto de protesto conseguiu eleger para deputado federal figuras sinistras como Enéas (PRONA),  o ícone da extrema-direita, com um discurso relâmpago, e usando apenas o bordão “Meu nome é Enéas!”,  obtendo mais de 1 milhão e meio de votos em SP.  O então deputado Jair Bolsonaro, cuja ideologia se identifica com a daquele fenômeno eleitoral, procurou de alguma forma fazer-lhe uma homenagem,  apresentando um projeto de lei na Câmara (PL 7699/2017) para inscrever o nome de ÉNEAS FERREIRA CARNEIRO no Livro dos Heróis da Pátria.

Esse mesmo voto de protesto levou para Brasília, figuras caricatas e engraçadas como Tiririca. Em outros tempos, até animais –  quando o eleitor ainda podia votar escrevendo o nome do candidato na chapa-, numa escalada de gozação o povo chegou a eleger  bodes, gorilas e rinocerontes. Em Sergipe, um candidato que se intitulava Rôla, faltou pouco pra chegar à Câmara dos Deputados. Queria uma aliança com o PSB que, por pruridos morais, não o aceitou como aliado. O seu slogan era “Rola Neles!”. Resultado, Rola perdeu por pouco, e Pedrinho Valadares, que teve a maior votação como deputado federal, não se elegeu por causa daquela aliança populista que não se consumou.

Os eleitores concluem que a causa maior dos males  por que passam, a culpa maior é do sistema democrático que elege os nossos representantes, os quais não levam em conta os apelos da população.

O eleitor ao se deparar com as denúncias frequentes contra políticos, colocam todos no mesmo balaio, e procuram votar em salvadores da pátria, justiceiros que se amparam no discurso do novo, com o viés do prende e esfola, nem que nada aconteça depois de eleitos.

 

A eleição passou a ser um ato de desabafo, mesmo que, após, não resulte em nada. Ainda que depois se arrependam os eleitores.

Um dado curioso sobre a última eleição para o governo do Estado em Sergipe: no 2º turno tivemos mais de meio milhão de eleitores (33,5%) que votaram nulo, branco e se abstiveram de votar. 

O voto pode então funcionar como um ato de vingança, mesmo que em tal operação o justo pague pelo pecador.

Em tempos passados, ainda não tanto distantes, a ira do eleitor se manifestou expressando sua preferência por animais, figuras caricatas, folclóricas ou ridículas para desmoralizar, através do voto livre, o sistema político vigente.

Para evitar enxurradas de votos de protestos na época em que vivemos, quando há um acompanhamento instantâneo de seus trabalhos pelas redes sociais, os políticos deverão adotar uma postura mais transparente, mais corajosa, mais ativa, focando a sua atuação nos problemas mais graves com que se defronta a população como o desemprego, a desigualdade social, a saúde e a educação, a violência urbana e rural.

O político deve ser um espelho para as gerações que vão surgindo a cada eleição, deve ser um exemplo a ser seguido em sua conduta pessoal e pública, tendo a honestidade e a ética como bastiões seguros para enfrentar a luta.

O povo está de olho. 

Neste comportamento de protestar sem participar, ou participando votando nos extremos, exprime-se  uma tendência autoritária de descrença nas instituições democráticas.

Preferências pelo autoritarismo e por soluções milagrosas, a exemplo do fascismo italiano e do nazismo alemão, conduziram a Itália e a Alemanha a um fim catastrófico, provocando a dizimação de milhões de vidas durante a segunda guerra mundial.

ACV

“Em se plantando tudo dá”, uvas no Sertão

A expressão “em se plantando tudo dá”, remete à Carta escrita em 1º de maio de 1500 por Pero Vaz de Caminha ao rei Dom Manuel, contando sobre a nova terra, a descoberta do Brasil.

A carta indicava  que a terra era fértil e dadivosa.

O Rio São Francisco, doando as suas águas generosas para os perímetros irrigados, possibilitou a abertura de um mercado pujante na economia rural de produção de frutíferas em Pernambuco e na Bahia.

Em Sergipe existem alguns perímetros irrigados, como Califórnia, Curituba-Capim Grosso, Propriá, Betume,  que sobrevivem graças às águas do Velho Chico. 

Sergipe tem todas as condições de entrar nesse mercado, e competir com a produção de uvas, e outras frutas,  a exemplo do caqui e umbu.

Apesar das secas que se abatem sobre Canindé e Poço Redondo, no Estado de Sergipe, a Embrapa de Petrolina (PE), – com a execução de emendas impositivas durante vários anos em que fui senador- acreditou no que disse o escriba oficial do Descobrimento do Brasil, pesquisou, aplicou e descobriu uma área excepcional de produção de uvas no território sergipano.

O produção de vinho, como reflexo de sua cadeia produtiva, poderá tornar-se um fator de desenvolvimento regional. Ficou comprovado que o plantio é exitoso, gera emprego e renda para o produtor que se dedica ao plantio da uva na região.

Em função do apoio dado à Embrapa, utilizando-me de emendas individuais (recursos federais), durante vários anos, foi possível melhorar através de pesquisas a produtividade do milho e impulsionar a sua cadeia produtiva, em municípios como Simão Dias, Carira, Frei Paulo, Pinhão, Pedra Mole, e outros tantos.

Multiplicaram-se os municípios sergipanos interessados na cultura do milho, os quais passaram a ter este produto, pelo sucesso dos experimentos a cargo da Embrapa, como a principal atividade no campo a contribuir para a alavancagem do desenvolvimento agrícola, e a geração de milhares de postos de trabalho. 

A qualidade do milho – que inclusive se estendeu fortemente para o Estado da Bahia (1º produtor regional), e para várias regiões de Sergipe (2º produtor regional) -, serviu para uma disputa concorrencial saudável com estados do sul-sudeste que se dedicam a essa produção agrícola. 

 

Acompanhe a reportagem a seguir do técnico da Embrapa Guy, testemunhando a sua experiência em Sergipe na produção de uvas. Essas uvas tanto podem ser aproveitadas in natura como na produção de vinhos. E já está acontecendo. 

 

  1. https://www.sosergipe.com.br/sergipe-tem-potencial-para-producao-de-uvas-vinicolas/

Autorreforma do PSB, para fortalecer o Socialismo no Brasil, e em todo o mundo, com Liberdade e Democracia.

 

O PSB reuniu-se nos dias 28, 29 e 30 na cidade do Rio de Janeiro, para discutir a Autorreforma em Conferência Nacional. Foram apresentados 5 eixos para debate: 1) A Reforma Política; 2) Desenvolvimento, Cultura e Meio Ambiente; 3) Políticas Sociais; 4) Economia, Prosperidade, Igualdade e Sustentabilidade; V) Socialismo e Democracia.

Foram  instaladas comissões, distribuídas em grupos temáticos, quando foram apresentadas emendas ao documento “Autorreforma do PSB,  Brasil um Passo Adiante”, elaborado por especialistas e técnicos da Fundação João Mangabeira.

Fiz parte do grupo temático 1, que recebeu de seus integrantes as mais diversas contribuições. Apresentei uma proposta, dentro do tema Reforma Política, visando a introdução no Brasil do sistema parlamentarista  (semipresidencialismo), como instrumento mais flexível e eficiente para fazer mudanças no governo sem o perigo de causar abalos institucionais. 

Na mesma Conferência foi realizado o IV Encontro Internacional de Mulheres Socialistas. Acompanhe no vídeo a seguir:

Após a redação final feita pela Comissão de Sistematização, que colherá as emendas aprovadas pelos 5 grupos temáticos, o documento final será levado aos Diretórios Estaduais e Municipais do PSB em todo o Brasil, assim como às suas respectivas secções da Fundação João Mangabeira, para a mais ampla e democrática discussão e futura implementação. 

ACV

 

Ponto de Vista: a cassação do registro, do diploma, ou do mandato pelo uso do poder político e econômico

No próximo ano teremos eleições municipais. É essencial que os prefeitos municipais, como detentores do poder, que pretendem disputar a reeleição, ou que resolvam apoiar algum candidato à sua sucessão, atuem com muita cautela, assim como os vereadores que queiram retornar à Câmara, ou os novos que desejam conquistar um espaço no legislativo municipal com o voto do povo. 
 
É preciso que alertemos aos prefeitos, vice-prefeitos e a todos os candidatos das mais diferentes matizes políticas e partidárias,  que se acautelem antes e durante do período eleitoral para que não sejam surpreendidos com ações que possam resultar em anulação de registros de candidaturas, invalidade de diplomas eleitorais ou mesmo na pena capital da perda de mandato eletivo. 
 
É aconselhável uma leitura mais atenta aos dispositivos constantes da Constituição Federal (art. 14), Código Eleitoral (art. 334), Decreto-lei 201/67, Lei das Eleições (lei nº 9.504/97) , a LC nº 64/90, e às resoluções baixadas pelo TSE antes da corrida eleitoral.
 
Há quem se engane ao pensar que as proibições que causam inelegibilidade, perda de mandato ou nulidade do diploma apenas acontecem após o cometimento de uma ilicitude durante o período em que se desenrola a eleição.  
 
Há que se observar as condutas vedadas durante os três meses anteriores às eleições. Mas, no entanto,  existem práticas mesmo antes desse período a ensejar abusos rechaçados pela Justiça Eleitoral, com base em representação quer dos partidos ou coligações ou do Ministério Público Eleitoral. 
 
Desde o primeiro dia do ano da eleição é preciso evitar abusos ou excessos, notadamente de quem tem muito dinheiro e acha que pode fazer tudo sem limites, ou de quem detém o poder e não segue as regras do bom senso. 
 
Na verdade, todas as provas de desatinos ou excessos sem que o candidato se dê conta, podem  estar sendo colhidas no período que antecede ao registro de candidaturas, na fase pré-eleitoral, para pedir a sua anulação, ou mesmo naquele período desde a convenção, passando pela eleição, e aguardando a diplomação, para impugná-lo.
 
Tudo aquilo que possa caracterizar uso indevido da máquina, do poder econômico ou político, acarretando a desigualdade entre os concorrentes, pode ocasionar uma ação na Justiça Eleitoral. É preciso muito cuidado. 
 
Alguns atos cometidos fora das regras normais de uma eleição, divulgados nas redes sociais pelo próprio candidato, cuja proibição esteja contida na  jurisprudência do TSE ou nas leis eleitorais, a exemplo de uma foto, um vídeo ou áudio, estampando uma ilegalidade, uma propaganda antecipada, podem causar um baque irreversível a uma candidatura que se deixou expor a tais descuidos. 
 
Muita gente confunde benefício direto à população, quando se insiste na repetição, sem o menor freio ou comedimento na prática de um ato de poder por várias vezes, não com a intenção mascarada de bem servir à comunidade, mas com com a intenção premeditada de soerguer um candidato que se encontra no governo, mostrando desse jeito, que é o melhor, ainda que aproveitando-se de um cargo público.
 
Um  benefício direto ou indireto em favor de um candidato que atua acima dos limites da lei, com a aparência de que está agindo de acordo com os deveres de seu cargo, tem a sua ação contaminada pelo germe do poder imoderado e desproporcional, comprometendo a normalidade da disputa eleitoral que deve acontecer em observância ao princípio da paridade de armas.
 
O detentor de mandato eletivo deve atentar para a responsabilidade de uma delegação que lhe é dada pelos eleitores para que  trabalhe indistintamente em benefício de todos,  e não usar dessa delegação para para manter-se no poder a qualquer preço.
 
O Ministério Público, o candidato, o partido político ou a coligação, podem valer-se da AIJE (Ação de Investigação Eleitoral), têm legitimidade para tanto, e podem fazer uma representação ao Juiz Eleitoral (no caso de eleição municipal), pedindo a abertura de processo de investigação apontando provas de abuso de poder econômico e/ou político.
 
 A data do início da AIJE é a data do registro do candidato, encerrando-se no dia da diplomação. 
 
Após a diplomação a AIJE não pode ser mais ajuizada. 
 
Resta a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). 
 
A AIME permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.  Se for julgada procedente, o Tribunal pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou o diploma do candidato. A AME pode ser apresentada pelos mesmos autores da AIJE 
 
Qual a diferença entre abuso do poder político e econômico? 
 
Na verdade não existe uma definição sobre o que significa abuso do poder econômico ou político na legislação eleitoral. Mas a doutrina e a jurisprudência do TSE, procuram suprir essa omissão,  explicando as razões que causam a nulidade do registro, do diploma ou perda de mandato e inelegibilidade  pela ocorrência dessas ilicitudes. 
 

Abuso do Poder Político

 
De acordo com o TSE o abuso do poder político resta confirmado quando “o agente público, valendo-se de sua condição funcional, e em manifesto desvio de finalidade compromete a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros “(Rec Ord 172365).
 
Já é jurisprudência pacífica no TSE: “para a confirmação do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
 
Isso significa o seguinte: o que importa para a Justiça Eleitoral, é a repetição abusiva do ato, o excesso da ação de quem governa para desequilibrar o pleito e promover a desigualdade na disputa, ou a reiterada prática do abuso da função de gestão que aparentemente se apresente boa para o povo, porém crivada de segundas intenções para beneficiar a sua candidatura ou a de terceiros para os quais ele publicamente tenha manifestado seu apoio. 
 
O TSE procura dizer que é a gravidade do ato contra a legitimidade das eleições que se deve levar em conta, e não o resultado do pleito, por maior que tenha sido a diferença, ou o resultado. 
 
O bens jurídicos tutelados são o livre exercício do voto popular e a legitimidade do processo democrático. Quem, no poder atentar contra esses valores, usando da caneta para se beneficiar ou a terceiros que queira eleger, cometendo excessos ou exageros, incorrerá na prática de abuso de poder político.
 
Ainda, segundo o TSE, o vocábulo  corrupção constitui gênero do abuso de poder político e deve ser interdito em seu significado coloquial, albergando condutas que atentem contra a normalidade e o equilíbrio do pleito ((REsp nº 73646/2016, min. relator Antônio Hermann de Vasconcelos). 
 
ATENÇÃO: Para o TSE todo gestor que abusa do poder político, pratica um ato de corrupção. 
 
Abuso do Poder Econômico 
 
 
Pode-se afirmar que há abuso de poder econômico quando ocorre doação de bens ou de vantagens a eleitores de forma que essa ação possa desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições, afetando a legitimidade e normalidade das eleições. Para o TSE, o abuso do poder econômico é a utilização, em benefício eleitoral de candidato, de recursos patrimoniais em excesso. 
 
(…)1. O abuso de poder econômico concretiza-se com o mau uso de recursos patrimoniais, exorbitando os limites legais, de modo a desequilibrar o pleito em favor dos candidatos beneficiários. (Rel. Min. Arnaldo Versiani, RO 1.472/PE, DJ de 1o.2.2008; Rel. Min. Ayres Britto, RESPE 28.387, DJ de 20.4.2007).
 
O uso abusivo, desde que provado dos meios de comunicação, como o rádio e a TV, que são concessões públicas, podem redundar em abuso do poder econômico. 
 
O aproveitamento da religião nos pleitos eleitorais, como meio de impulsionar candidatos eletivos tem sido considerado pelo TSE como abuso de poder econômico, podendo causar o indeferimento do registro em investigação eleitoral, ou anulação do diploma em ação de impugnação de mandato eletivo.
 
Pretendo com este artigo oferecer aos candidatos de todos os partidos a minha modesta contribuição como ex-parlamentar e atualmente atuando na advocacia, com vistas à normalidade do pleito eleitoral do próximo ano, que servirá, com a prática democrática consciente e democrática, para a concretização de muitos sonhos de todos aqueles resolveram ingressar na militância da bela e monumental carreira política
 
ACV
 
 
 

Nova Reforma Trabalhista, e o Contrato “Verde e Amarelo”.

Emprego para jovens sempre é bem visto por todos, seja na oposição ou no governo. O quadro de desemprego em nosso país, é triste e desalentador para homens e mulheres de todas as classes e idades. Afinal, não tem sido  fácil hoje em dia ter um lugar ao sol no nosso limitado ambiente de trabalho. 

Por isso que, muitos jovens desempregados, na primeira hora, ao verem estampada no noticiário a edição da MP 905/2019, criando a modalidade de contrato com o nome “Verde e Amarelo”, acharam que, afinal, uma nova porta se abrira no mercado de trabalho para os que tentam e não conseguem uma vaga para exercer com dignidade a sua profissão. 

Segundo o DIAP (Departamento Intersindical de Assesoria Parlamentar) a nova MP com relação à geração de emprego é decepcionante porque gera rotatividade, queda de remuneração e precariedade nas relações trabalhistas. 

Diz, ainda: “a MP 905, como tem sido a praxe no atual governo, foi adotada sem discussão com nenhuma representação dos trabalhadores, e visa atender ao interesse do mercado, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade, a pretexto de dinamizar a economia”. 

Quem for contratado por meio do programa, voltado para jovens de 18 a 29 anos de idade, terá menos direitos trabalhistas. 

A nova modalidade de contratação vale para quem ainda não teve nenhum emprego com carteira assinada e combina desoneração da folha e mudanças nos direitos trabalhistas para estimular a criação de empregos.

As empresas que adotarem o novo contrato “Verde e Amarelo” poderão aplica-lo às novas contratações a partir de janeiro de 2020 e para percentual limitado a 20% de seus empregados.  A duração do contrato não pode ser maior do que dois anos e foi imposto um limite salarial: 1,5 salário mínimo. 

Na opinião do DIAP, na reforma trabalhista aprovada em 2017, que modificou a Lei Trabalhista em pontos fundamentais, o governo prometia a abertura de mais de 6 milhões de postos de trabalhos. 

Agora, o novo governo sob o comando de Jair Bolsonaro, sob o pretexto de dar emprego aos jovens, na análise do DIAP, pretende em verdade empreender uma nova reforma trabalhista, aprofundando mais ainda a rotatividade,  “com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”. 

Para compreender melhor o que pretende o governo com a edição da MP e os seus efeitos sobre as relações de trabalho e geração de emprego, leia a seguir matéria detalhada publicada pelo DIAP https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/29155-diap-elabora-nota-tecnica-sobre-a-controversa-mp-905-19

STF anula prisão em 2ª instância. Lula livre disputa a presidência contra Bolsonaro?



Com o voto de minerva do presidente Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a prisão em 2ª instância, e só permiti-la depois do julgamento de todos os recursos.

A execução da sentença penal que antes valia a partir da condenação do réu em Tribunal de 2ª instância, agora terá que aguardar que essa mesma decisão seja confirmada no 3º grau (STJ) e no 4º grau (STF).

Ao julgar três ADCs (ações diretas de constitucionalidade), movidas pela OAB, e pelos partidos políticos, Patriota e PCdoB, a Suprema Corte concedeu o direito aos presos que se encontram em tal situação – ou seja, em cumprimento antecipado da pena em face de uma condenação no juízo de 2º grau -, a permanecerem soltos até a condenação definitiva ou ganharem a liberdade permanente com comprovação da inocência.

A meu ver, os advogados da causa foram muito espertos ao fazerem uma pergunta simples para obterem uma resposta igualmente simples do STF, mas que causaria sem dúvida grandes repercussões no meio político e jurídico qualquer que fosse a decisão.

Em resumo, eis a questão em foco: o artigo 283 do Código de Processo Penal diz que ninguém será preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, só depois de o réu esgotar todos os recursos.

A pergunta dos advogados ao STF:  o artigo 283 do Código de Processo Penal em vigor fere a Constituição da República do Brasil?

Por maioria o STF deu-lhes a seguinte resposta: não fere, está de acordo com a Constituição, art 5º, inciso LVII, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.  E esse julgado do STF,  foi tomado, conforme entendimento da maioria da Corte Suprema,  em obediência ao princípio da presunção de inocência, ou da culpabilidade,  que assim se define:

Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório)

Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, Volume 1.

O Supremo ao assim resolver, assumindo um papel garantista de normas estatuídas em nossa Carta Magna, querendo ou não, colocou no colo do Congresso Nacional a prerrogativa que lhe é atribuída, qual seja, a de aprovar e promulgar, querendo, uma mudança no texto constitucional que autorize a prisão em 2ª instância, dispensando o pronunciamento dos demais tribunais superiores para tornar mais rápida a persecução penal dos réus considerados culpados.

Para melhor compreender a resolução do STF, Lula, até julgamento final da sentença que o condenou, responderá o processo em plena liberdade.

Lula poderá ser candidato a presidente em 2022?

Pela lei das inelegibilidades não poderia. Porém, se o STF decidir pela nulidade da sentença imposta pelo então Juiz Sérgio Moro, confirmada pelo TRF-4, ele poderá pleitear o retorno ao cargo de presidente em disputa com o presidente Bolsonaro que já declarou o seu desejo em concorrer à reeleição.

ACV

Esquerda, direita, volver, Edvaldo & o DEM

Leio nas mídias sociais uma afirmação no mínimo curiosa do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), quando diz que não faria de jeito nenhum aliança com o DEM da senadora Maria do Carmo e de José Carlos Machado, por ser um partido muito à direita.

Edvaldo elegeu-se em 2016  com minoria na Câmara, mas conseguiu reverter a situação rapidamente, atraindo para seu lado diversos vereadores de cores partidárias antagônicas ao de seu partido, o PCdoB, oferecendo- lhes no melhor estilo da direita cargos em comissão e posições vantajosas na prefeitura municipal.

O prefeito praticou com maestria o famoso toma-lá-dá-cá para garantir votos e aprovar projetos, e tornar a Câmara quase que totalmente dócil, consentindo, com poucas exceções, em defender suas estratégias políticas, inclusive barrar CPIs, e outras investigações que pudessem causar algum incômodo ou alarido nas hostes do poder municipal, e  no seio da opinião pública. 

Sem impor freios ao seu esquerdismo de araque, colocou como líder de seu governo na Câmara, o vereador eleito pelo DEM, Vinicius Porto, um amigo do peito de João Alves e de seu vice José Carlos Machado – este ocupando atualmente a presidência do partido “repudiado” por Edvaldo.

A toda hora Edvaldo promete sair de seu partido, o PCdoB, uma linha dissidente do PC – sem que isso nunca se consolide -, para inscrever-se em outro partido que tenha uma ideologia menos radical, e que se harmonize com o seu modo de ser, de há muito desfocado do desprezo ao capital ou às classes mais abastadas.

O seu casamento com uma pessoa do ramo empresarial, querendo ou não, retirou a sua ideologia, se é que ele tinha realmente alguma.

O deputado Fábio Henrique já afinou as pernas e perdeu quase que toda a saliva andando atrás de Edvaldo convidando-o para se filiar ao PDT sem, no entanto, conseguir o seu intento.

Mas, enquanto isso, Edvaldo às escondidas procura o Lupi, presidente do PDT, na tentativa de entrar por cima, demonstrando não querer nenhum compromisso direto com o deputado e demais filiados ao PDT.

Surfando em cima de um mar de recursos federais liberados por governos de direita ou de extrema direita (Temer e Bolsonaro), divulga um plano de obras invejável, o qual, se for realmente concretizado, a sua reeleição que ele garimpa com método e aplicação, poderá garantir-lhe, segundo ele sonha e imagina, a mais longeva permanência de um prefeito governando Aracaju.

Se o seu sonho se concretizar poderá completar 6 mandatos na prefeitura, sendo 2 de vice-prefeito, e 4 de prefeito, se voltar a ganhar, contando o mandato tampão de 2 anos em substituição a Déda quando se candidatou a governador, renunciando o  mandato de prefeito, assumindo Edvaldo no seu lugar na condição de vice. 

Ao eleger-se prefeito em 2016, quando teve um piripaque num debate, chegou ao 2º turno um tanto quanto desacreditado.

Venceu com duas estratégias mentirosas, urdidas pelo conhecido bruxo do marketing chamado Cauê: 1ª) que iria revogar o IPTU; 2ª) que o seu oponente no 2º turno (Valadares Filho) teria um acordo “secreto” com o então prefeito João Alves, que fora candidato à reeleição e não alcançara nem 10% dos votos no 1º turno.

Uma estratégia mortífera e maquiavélica que deu certo, dando-lhe a vitória nas urnas por uma pequena diferença de 11 mil votos, diante de uma disputa que se anunciava praticamente perdida.

João Alves alcançara uma rejeição sem precedentes, agravada por sua decisão em aumentar o valor do IPTU da cidade a níveis estratosféricos. Daí a tática empregada pelo comuna vacilante ao ligar o seu adversário à figura do ex-prefeito. Aliás, a tais recursos do IPTU, que antes repudiava, Edvaldo hoje a eles se apega de unhas e dentes para garantir a sua cobrança,  chegando ao ponto de retirar ação por ele mesmo proposta na Justiça durante a campanha, a qual pedia a nulidade da lei do malsinado imposto.

Para reafirmar  o seu apego ao IPTU extorsivo, depois que o Tribunal de Justiça decidiu por sua revogação, Edvaldo mais que depressa recorreu ao STF para continuar penalizando o contribuinte com a cobrança absurda.

Mentiu descaradamente e ganhou as eleições, inclusive em meio a investigações nunca esclarecidas de uma composição financeira por debaixo dos panos, em cima do pleito, com a empresa de lixo.

O proprietário desse empresa foi preso e humilhado publicamente e, apesar da investigação divulgada com foros de escândalo, nada se apurou para desvendar o mistério dessa relação incestuosa.

Na memória da opinião pública ficou apenas a prisão temporária do empresário sem nenhuma outra consequência para outrem que dele supostamente tenha se beneficiado.

Para o próximo ano um novo arsenal de mentiras e meias verdades, o marketing de Edvaldo já está preparando, visando a sua reeleição com um discurso envolvente de bom gestor.

Penso que por pragmatismo, na  campanha, Edvaldo não vai imitar o discurso falacioso de que “chegou pra resolver”, de seu mais forte aliado o também “esquerdista” governador Belivaldo.

Pra ganhar uma eleição, desse rapaz não se pode duvidar nada. Se for bom eleitoralmente pra ele, o DEM, estigmatizado hoje como direitona, poderá ser convocado pra estar ao seu lado, disso não tenham a menor dúvida.

Edvaldo não tem identidade ideológica: não é esquerda, nem direita, nem centro. E nunca foi comunista como sugere a sigla do partido ao qual está filiado, e dele quer sair, o PCdoB. Simples assim: uma entidade política amorfa, inodora, insípida e incolor.

Mesmo assim, não se pode desprezar a sua sorte, combinada com suas posições camaleônicas, ou com seu maquiavélico contorcionismo para se manter no poder, apesar de sua figura não se impor como uma verdadeira liderança política perante o povo de Aracaju.

ACV

A mancha de óleo e a mancha política

Podemos dizer sem errar: a  eclosão das manchas de petróleo foi uma das maiores hecatombes contra as praias do Brasil, atingindo o maior patrimônio ecológico, paisagístico e turístico do Nordeste.


Afinal, de onde vieram essas manchas?

Ninguém sabe, nem mesmo a Marinha, conhecida e elogiada por sua disciplina e organização, a quem cabe, por atribuição constitucional, fiscalizar e defender a costa brasileira de qualquer invasão estrangeira pelo mar, inclusive do derrame de substâncias que possam causar quaisquer males à ecologia, seja na nossa plataforma continental, seja em nossas praias ou enseadas de nossos grandes rios.

Centenas de navios passam diariamente por mares brasileiros todos os dias, de forma inofensiva, sem provocar qualquer prejuízo por andam passam.

Por que, de uns dias para cá, navios suspeitos, fantasmas ou clandestinos, derramam óleo que chega sujando e destruindo o que há de mais belo nas praias do Nordeste?



Há algo estranho que  não foi descoberto. O óleo vem, suja as nossas praias, atinge o ecossistema dos mares, matando peixes e inviabilizando a pesca, e as nossas autoridades ficam a especular sobre a causa e não sabem como combater os seus efeitos.

Nesse diapasão, um ministro meio perdido, o do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sem saber ao certo quem fez a sujeira, insinua que um navio da Greenpeace, famosa ONG  mundial que atua em defesa do meio ambiente, de ter despejado o temido e pegajoso óleo em nossas praias.

Despreparo, e falta de compromisso. Discursos bombásticos, medidas paliativas sem qualquer consequência imediata a médio, ou a longo prazo, para conter essa mancha, ou outra que no futuro apareça.

Prova disso é que o Plano de Contingência  a cargo do governo federal, que deveria estar preparado para catástrofes como essa, não foi acionado a tempo, como deveria.

Equipes de voluntários aparecem numa ação humana e solidária nas praias nordestinas, ocupando um espaço do poder público, e agem com presteza para evitar a contaminação e diminuir os impactos do derrame. O meio ambiente, a pesca e o turismo agradecem.

Mas, afinal, a quem reclamar sobre conduta tão omissa e irresponsável? 

Na eleição o povo é convencido pela propaganda enganosa, pela emoção e imediatismo, pelo embate ideológico infrutífero entre direita e esquerda. E, ainda por cima, empurrado pela atração do dinheiro fácil injetado nas eleições pelos contumazes compradores de votos.

Quando não é o óleo que escorre sobre as nossas praias é o dinheiro sujo que se esconde e só aparece na vitória de candidatos que se elegem apenas com base no cifrão, e, depois, se apresentam no parlamento na defesa de causas estranhas aos interesses da população.

Alguns têm empresas contratadas pelo Estado ou pelo Município, ganhando rios de dinheiro, gastam um pouco nas eleições para garantirem seus mandatos  e seus lucros, e, como sabem enganar, surgem na mídia como arautos da moralidade e “amigos” do povo.

Ouve-se quase sempre, e à boca  pequena, de pessoas que transitam nas hostes do poder e participaram da eleição, gabando-se que nos colégios eleitorais a mala preta apareceu disfarçadamente, o dinheiro jorrou como nunca  e a “generosidade” chegou a tempo para garantir os votos.

Se queremos limpar as nossas praias em situação de emergência, como a que estamos a assistir com horror e revolta, com o direito de cobrarmos pronta eficiência e maior apoio do poder político, seria de bom alvitre que a gente pudesse convencer o nosso eleitorado a promover, quando surgir nova eleição,  uma exemplar e voluntária limpeza na vida pública, utilizando-se de seu título de eleitor como instrumento para rechaçar a compra de votos, o populismo e a demagogia que tanto contribuem para os males sofridos pelos nordestinos e brasileiros de todos os quadrantes. 

Empreitada simples assim? Um tanto quanto difícil mas não impossível.  Acreditar não custa nada. “A fé remove montanhas”.

ACV

Visita à Assembléia Legislativa – A Constituição do Estado de 1989 – 30 anos

 

Com a promulgação da Constituição Federal, os Estados membros, reunidos em Assembléia Constituinte passaram a elaborar as suas Constituições. Sergipe cumpriu a sua missão com os seus deputados trabalhando intensamente, seguindo o modelo federal, os princípios ali instituídos e, naquilo que lhes fosse permitido pela Lei Maior, construíram um texto de qualidade considerado um dos mais avançados no Brasil. 

Estive visitando a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). No gabinete do presidente Luciano Bispo, recebi dois novos exemplares da Constituição Estadual de 1989, em capa dura, com normas atualizadas desde a sua promulgação até os dias de hoje. De grande auxílio para parlamentares, estudantes, professores, e operadores do direito, a Constituição Anotada, na qual constam os dispositivos constitucionais interagindo com as leis aprovadas pela Casa.

 

Naquele período especial de nossa história, tive a honra de, como Chefe do Executivo eleito pelo povo, atuar junto com os constituintes, graças à boa harmonia que reinava entre os poderes, quando tive a oportunidade de encaminhar-lhes muitas sugestões durante a elaboração do texto original, que terminaram sendo objeto de apreciação e aprovacão pelos senhores deputados. A Constituição do Estado de Sergipe teve a sua promulgação no dia 5 de outubro de 1989.

Leis extremamente importantes foram aprovadas após a promulgação da Constituição, através de projetos de lei da iniciativa de meu governo. Em menos de dois anos de vigência da Nova Carta Magna Estadual, cito algumas: 1) Lei sobre licitações e contratos na administração estadual (2.659 de jan/88); 2) Lei Complementar nº 1, estabelecendo requisitos mínimos e forma de consulta prévia às populações para a criação de municípios (abril/90); 3)  Estatuto do Servidor Público – lei estabelecendo regime jurídico único dos Servidores Públicos Civis e Militares (2.779/81); 4) Lei sobre a organização e atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe, dando-lhe autonomia financeira e orçamentária, assim como plena autonomia em suas atribuições constitucionais (Lei Complementar nº 02/nov/90); 5) Lei criando o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico (2.619/87);  6) Lei que dispõe sobre a saúde animal (3.112, dez/91);  7) Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção de bibliotecas em estabelecimentos de ensino pertencentes à rede estadual (2.824/julho/90), dentre outras. 

Destaco a presença marcante nesse processo de elaboração do novo texto constitucional, do presidente da Constituinte Estadual, deputado Guido Azevedo, e do relator geral, deputado Nicodemos Falcão. O Deputado Marcelo Déda, a quem presto uma homenagem merecida, com a sua oratória e poder de convencimento conseguiu emplacar alguns dispositivos voltados para o meio ambiente e áreas sociais. 

A seguir, relação dos deputados constituintes:

ACV