Economia – A Lei da Liberdade Econômica

A BUROCRACIA QUE EMPERRA O BRASIL

De um modo geral o empreendedor reclama da burocracia para se montar uma empresa no Brasil.  Há quem afirme que esse tempo pode durar mais de 100 dias,  a depender do tipo de empresa que se deseja lançar no mercado, qual a sua atividade, o porte e o setor de atuação.  E, se alguém, mesmo tendo o local próprio para sediar a empresa, e resolve tomar um empréstimo num banco oficial oferecendo como garantia esse seu patrimônio, o tempo para resolver fica sem qualquer previsão pela papelada exigida. 

Mas se o empreendedor toma o cuidado, antes de entrar no negócio, de contratar um bom escritório de contabilidade que acompanhe e oriente as suas decisões e  ações em todas as etapas do processo, o tempo de montagem da empresa pode ser muito reduzido, e acontecer de forma mais rápida para a realização de sonho pretendido.

Daí, em meio a esse emaranhado de dificuldades para se investir no Brasil, o Congresso Nacional está cumprindo um grande papel contra o emperramento da montagem de uma empresa, ao aprovar a medida provisória 881, que dispõe sobre a Liberdade Econômica. Como consequência da sanção desse projeto o que se espera é o cumprimento de metas rígidas e corretas de desburocratização dos órgãos da administração direta e indireta do governo em todos os níveis, tendo como premissas o crescimento do País em termos econômicos, abandonando a sua cultura cartorial do atraso, contribuindo para o empreendedorismo e geração de emprego e renda, em benefício de nosso povo. 

Se assim for, com algumas controvérsias de ordem trabalhistas, a lei da liberdade econômica contida no texto da MP 881/2019 quando estiver em plena aplicação poderá ser um instrumento da retomada do nosso desenvolvimento. Agora é o momento de sairmos da teoria e entramos na prática de ações concretas para acabar com os entraves burocráticos que impedem o Brasil de encontrar o seu verdadeiro destino de uma economia forte e soberana. 

 VERSÃO APROVADA PELA CÂMARA

Na última versão aprovada pela Câmara dos Deputados (a matéria terá que passar ainda pelo crivo do Senado), estão previstas as seguintes mudanças:

1. Fim do E-social

Medida acaba com o E-social, o sistema usado pelos empregadores para preencher informações de seus funcionários. Segundo o governo, o sistema será substituído por outro, que exigirá 50% menos dados.”
2. Criação da carteira digital

Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais.

3. Trabalho aos domingos e feriados

A MP libera o trabalho em domingos e feriados para todas as atividades. A medida estabelece que o funcionário que trabalhar domingos e feriados terá o direito de tirar folga em outro dia da semana ou ser pago em dobro, além de folgar pelo menos um domingo no período máximo de quatro semanas. Neste ponto há uma restrição na vida normal do trabalhador que só terá uma folga de domingo durante um período de quatro semanas. Vai ser questionada na Justiça se o Senado não modificar. 

4.Registro de ponto

Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro poderá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório.

5. Dispensa de alvará

Retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para abertura de atividades consideradas de baixo risco.

6. Horário de funcionamento

Reduz as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir o funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só poderá ser imposta pelo poder público para evitar problemas como perturbação de sossego e com a proteção do meio ambiente.

7. Abuso regulatório

Cria o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão. Entre casos considerados de abuso regulatório, estão a criação de reservas de mercado para favorecer um determinado grupo e redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores no mercado. Esses casos serão julgados como infração.

8. Startups

Dispensa de licença enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço a um determinado grupo de pessoas, desde que esses testes não apresentem riscos elevados, como para a saúde e a segurança. As pessoas que participam dos testes deverão concordar. A medida visa facilitar, principalmente, a vida das startups.

9. Prazo para respostas

Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio. Esses prazos serão definidos por cada órgão.

10. Digitalização de documentos

Papéis poderão ser digitalizados e, depois de comprovada sua originalidade eletronicamente, poderão ser descartados. O objetivo é diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.

11. Fundo soberano

Extingue o Fundo Soberano, criado em 2008 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia.

12. Livre mercado

Reafirmação do direito de as empresas definirem o preço de produtos e serviços em mercados não regulados.

* Essa medida provisória, em virtude do acréscimo de muitos artigos, incluindo vários dispositivos modificando a lei trabalhista, e que não tinham nada a ver com a matéria original, chegou ao ponto de não ser apreciada pelos deputados. Mas,  um acordo de última hora retirou esses jabutis, e ela terminou sendo aprovada por grande maioria de votos. 

ACV

Câmara dos Deputados

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