Reforma da Previdência

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – ÚLTIMAS MUDANÇAS ANTES DO 2º TURNO

Depois que o plenário da Câmara aprovou o texto base da reforma da Previdência, os deputados aprovaram 5 destaques que passarão fazer parte da proposta que será votada em 2º turno, no início de agosto, antes de ser encaminhada ao Senado. 

➼ O tempo de contribuição para homens caiu de 20 para 15 anos para se aposentarem. Continua valendo a idade mínima de 65 anos, mas para garantir 100% do valor do benefício, os homens terão que contribuir por 40 anos para o INSS, como já constava na proposta;

➼ A aposentadoria integral para mulheres caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição. Porém, para se aposentar a mulher vai precisar ter, pelo menos,  62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS;

➼ A idade mínima para policiais federais caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres). Essa mesma regra se aplica aos rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos par ambos os sexos;

➼ Os professores da ativa ganharam regras mais suaves de transição. A idade mínima para eles baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um pedágio de 100%;

➼ O benefício da pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo, se ele for a única renda do dependente, sem levar em conta a renda de demais familiares da família.

APOSENTADORIAS PREOCUPANTES PARA A CLASSE DOS TRABALHADORES

É preciso ter em mente que 80% da receita da Previdência virá de uma massa de trabalhadores que ganha até 3 salários mínimos. Eles pertencem ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Mesmo com essa suavização aprovada pela Câmara nas regras de aposentadoria, ficará muito complicado para um trabalhador que, por exemplo tenha 45 anos de idade (em média, nessa idade contribuiu 15 anos para o INSS). Esse trabalhador chegará aos 65 anos (idade mínima para aposentadoria) ainda empregado e em condições de contribuir para a previdência? Como o tempo de contribuição para uma aposentadoria integral tem que ser de 40 anos, quando e como ele alcançará esse benefício? E se esse trabalhador estiver desempregado? Certamente entrará na informalidade e, dificilmente, terá dinheiro de sobra para pagar o INSS e gozar de sua aposentadoria no futuro.

A grande verdade é que muitos insistem em não tomar conhecimento de que a conta do deficit da previdência será paga pelos segmentos menores dos contribuintes do INSS do RGPS.

E o pior para eles é que não terão nenhuma segurança de que, para se aposentarem, chegarão com fôlego e em condições financeiras para usufruir o benefício de um descanso tranquilo no final de suas vidas.

É preciso façamos um registro importante  nesse momento: 

O deficit de nossas contas públicas, inclusive do sistema previdenciário vigente, tem muito a ver com: 1º) as desonerações escandalosas de mais de R$ 400 bilhões em impostos concedidas nesses últimos anos à classe empresarial, por pressão da FIESP; 2º) a falta de regulamentação da taxação das grandes fortunas de um dispositivo da nossa Carta Magna que, desde 1988, tornou-se letra morta (artigo 153, inciso VII). 

Para saber mais consulte a tabela interessante criada pelo Estadão quantos anos você terá que trabalhar?

ACV

COMO FICARÁ A PREVIDÊNCIA?

A Reforma da previdência foi aprovada nesta quarta-feira por uma votação massacrante contra os interesses da parte mais frágil, a classe trabalhadora. O texto base foi aprovados com 379 votos Sim, e 131 votos Não. 

Para conquistar uma aposentadoria as mulheres terão que ter uma idade mínima de 62 anos, e os homens, 65 anos. 

É preciso fazer-se um registro importante  nesse momento. O deficit de nossas contas públicas tem muito a ver com: 1º) as desonerações escandalosas de mais de R$ 400 bilhões em impostos concedidas nesses últimos anos à classe empresarial, por pressão da FIESP; 2º) a falta de regulamentação da taxação das grandes fortunas de um dispositivo da nossa Carta Magna que, desde 1988, tornou-se letra morta (artigo 153, inciso VII). 

A previsão é que, depois da aprovação em 2º turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, quando chegar a vez do Senado, este não fará qualquer modificação na matéria. Ou seja, o texto base que for aprovado na Câmara, na prática será o texto a ser promulgado pelo Congresso Nacional. Neste caso, o  Senado, que seria a Casa revisora, podendo fazer emendas, na verdade irá funcionar apenas como casa homologadora. O Senado vai sofrer pressões para invalidar qualquer emenda ou destaque, porque se algo for aprovado, a matéria integral, ou parte dela, retorna à Câmara. 

Maiores detalhes sobre o substitutivo oriundo da Comissão Especial aprovado pelo plenário, ou sobre os seus principais pontos, consulte o seguinte estudo elaborado pela assessoria da Câmara dos Deputados: Como fica a Reforma da Previdência

Para saber mais sobre a tramitação da Reforma da Previdência: Acompanhe os passos da Reforma