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Em tempos de Coronavírus agora como nunca: a união faz a força

UMA NO CRAVO, OUTRA NA FERRADURA

O presidente Bolsonaro, durante esse período da crise de saúde provocada pela invasão do coronavírus, cometeu alguns erros que não se amoldam a um chefe de governo, os quais, sem dúvida alguma lhe custaram muito caro na queda de sua imagem, e muita perda na confiança dos brasileiros de um modo geral, inclusive quando, recentemente, sem mais nem porquê, partiu para o confronto aberto com governadores sobre medidas restritivas para conter o avanço da doença.

Mas quero reconhecer de público  a ação positiva de seu governo que acaba de lançar um programa de apoio aos Estados e Municípios em ações que vão repercutir no trabalho de combate ao coronavírus em todo o país.

O pacote anunciado, no valor de R$ 85 bilhões, envolve transferências para a área de saúde, recomposição de repasses de fundos constitucionais e suspensão de dívidas dos Estados com a União.

Algo estranho existe na personalidade do presidente que age sem papas na língua no seu dia a dia de governante, dando a impressão de que segue de maneira enviesada o velho ditado popular, “uma no cravo, outra na ferradura”.

O CAMINHO É COMPREENDER A GRAVIDADE DO MOMENTO E SEGUIR AS REGRAS 

Como os políticos podem ajudar nesta hora? Nesse momento de aflição e incerteza por que passa a população brasileira de todas as camadas sociais e econômicas, lideranças políticas, com ou sem mandato, podem dar uma grande ajuda para reduzir os danos causados pela ameaça do coronavírus.

Cada brasileiro está preocupado que esse vírus assassino possa invadir o seu organismo, ou o de alguém de família, causando-lhes grandes danos – até mesmo a destruição de suas vidas.

A boa política, a que mais ajuda, é aquela que se volta para obedecer rigorosamente as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias para conter a contaminação, como permanecer em casa no período de quarentena para proteger-se a si mesmo, a familiares e a população.

Não estou querendo dizer que devemos colocar em cada um a mordaça, além da máscara protetora, para que fique em silêncio e não manifeste ao governo o que lhe está incomodando, ou lhe causando algum sofrimento por falta de providências de quem tem o poder de resolver para diminuir as dificuldades.

Para tanto existem as redes sociais que devem ser usadas com o equilíbrio devido para que as reclamações cheguem ao conhecimento das autoridades sem precisar de polêmicas.

TRAVA-SE UMA GUERRA CONTRA UM VÍRUS ASSASSINO, EM DEFESA DA VIDA.  É PRECISO ATUAR SEM PENSAR NA PRÓXIMA ELEIÇÃO, MAS PARA SALVAR A ATUAL  GERAÇÃO E PREPARAR O FUTURO DAS QUE VIRÃO.

 A política do confronto e do debate terá seu tempo. Afinal, as eleições que dão suporte a esse tipo de conduta estão marcadas para outubro, e nem sabemos se elas serão realizadas caso a situação venha a se agravar.

Agora é pensar e lutar pela vida. O poder sem ela não vale nada.

É hora de a gente refletir sobre as futuras gerações, lutando para que as atuais se salvem do grande mal que atinge toda a humanidade, e não pensar nas próximas eleições.

É possível que a gente queira dizer um montão de coisas que beiram a incompetência e a ineficiência das autoridades.

É melhor então, para evitar mal entendidos, que políticos se pronunciem com bastante cautela para não serem acusados de exploradores dessa tragédia mundial, e que não venham com projetos populistas e demagógicos com olhos voltados para as eleições municipais.

 EQUILÍBRIO, COMPREENSÃO E HUMANIDADE, E CHEGAR JUNTO COM EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES

A minha opinião é que o governo Federal deve pensar em não baixar medidas desumanas, agir com equilíbrio, compreensão e humanidade, não assinando medidas que abram caminho para a demissão em massa de trabalhadores sem a contrapartida do salário. Ainda bem que o presidente se arrependeu a tempo, e voltou atrás suprimindo este trecho da MP que previa tal absurdo, que entrava em choque direto com a classe trabalhadora.  

Em Sergipe, já é tempo de o governo anunciar, além do fechamento do comércio, medidas para alongar dívidas no Banese, propor saídas para reduzir as perdas das pequenas e médias empresas, abrir uma linha de crédito especial para evitar a falência das empresas, alongar o pagamento do ICMS, e prorrogar na Secretaria da Fazenda as dívidas que o tesouro tem a receber, ajudar no pagamento das contas de luz e água para as classes mais carentes, proibindo o corte desses serviços enquanto durar a crise. Gerar condições para empregos emergenciais como por exemplo nas construção de casas e restauração de rodovias, e promover a abertura de frentes de trabalho.

Como cidadão tenho o direito de manifestar o meu desejo sincero de que essa pandemia terrível, que tem ceifado tantas vidas humanas – nunca vista em nosso em meio, sem nenhum remédio e qualquer vacina que contenham a sua investida -, desapareça o mais rápido possível e que a normalidade volte a reinar na saúde, com as vidas preservadas, e na economia, com as atividades produtivas das empresas funcionando dentro da normalidade e contribuindo para a tão esperada retomada dos empregos.

Em tempo: a imagem destacada na  postagem do aperto de mão é simbólica, para dar o sentido de união (a união faz a força),  entre os que podem agir em benefício da nação nessa hora difícil que está a exigir que as questiúnculas políticas sejam superadas em benefício do combate tenaz ao coronavírus. Faço essa observação para o caso de algum leitor crítico e exigente conteste o aperto de mão apresentado na imagem como desaconselhável nessa fase, onde esse procedimento está fora das regras sanitárias, pelo perigo de contágio … um grande abraço e até o próximo post. 

Antonio Carlos Valadares

Advogado, ex-senador da República

Calamidade  Financeira em Sergipe é sinal de Calote

CALAMIDADE FINANCEIRA TEM PREVISÃO LEGAL?

Não existe no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma norma que ampare a decretação de calamidade financeira, como anunciou o governador Belivaldo Chagas.

Já a decretação de Estado de Calamidade Pública tem previsão constitucional (art.21, inc. XXVIII e 148, inc. I, da CF). 

Recentemente a Câmara e o Senado aprovaram decreto presidencial de Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia da coronavírus, muito embora o presidente Bolsonaro tenha subestimado a gravidade dessa crise como uma simples “gripizinha”. 

Governadores e prefeitos também podem decretar Estado de Emergência e de Calamidade Pública em situações anormais, previstas nas constituições estaduais e nas leis orgânicas dos municípios, em simetria com a nossa Carta Magna. 

O princípio da legalidade descrito na CF (art. 5º, inc. II), diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”.

Isto é, tudo aquilo que é assinado por um governante que não tenha sido previsto em lei, não tem a mínima validade.

Já pensou se o governo da União resolvesse, por algum impulso populista ou demagógico, decretar “estado de calamidade financeira nacional”,  para dar um recado de que  o Brasil estaria em situação de bancarrota?

Seria uma irresponsabilidade incomensurável, seria o reconhecimento pelo Presidente perante o mundo inteiro de que o Brasil não mais existiria como Nação soberana e independente.

A federação brasileira é composta por 26 Estados e o Distrito Federal, com deveres, responsabilidades, possuindo cada um deles,  autonomia política, financeira, administrativa e orçamentária, nos termos da Constituição.

ATRASO DE SALÁRIOS E DO PAGAMENTO A FORNECEDORES

Renunciar a esses elementos essenciais à existência de um Estado membro, com participação efetiva na vida da Nação, significa quebra do pacto federativo, instituído desde a primeira Constituição republicana. 

Aproveitando-se demagogicamente do coronavírus, o governo de Sergipe, ao dizer que vai mandar para a Assembleia Legislativa um projeto de estado de calamidade financeira, está antecipando que não tem recursos para combater a pandemia do coronavírus (colocando no colo do governo federal essa responsabilidade), que atrasará os salários dos servidores e o pagamento de fornecedores,  por conta dessa crise mundial que só agora começa a chegar ao Brasil.

Perguntar não ofende: em que artigo da Constituição, em que norma complementar ou infra constitucional se baseia o governo de Sergipe para decretar situação ou estado de calamidade financeira?

JABUTI

A iniciativa do governo do Estado não tem a mínima cobertura jurídica, mas estará a exigir que a ALESE se pronuncie sobre esse verdadeiro jabuti criado por alguns governadores desde 2016 (RJ, foi o 1º Estado).  Se for para livrar-se de algumas amarras da Lei de Responsabilidade Fiscal, está tomando o bonde errado. Nesse diploma legal há previsão para Estado de Calamidade Pública mas não fala sobre “calamidade financeira”.

É uma desculpa ou uma arma que o governo estadual busca para fazer maldades, respaldando-se em meias verdades e no aparecimento de um vírus que aterroriza a humanidade.

Os deputados estaduais nada podem fazer para atenuar a situação mesmo aprovando o decreto. Sabem que se trata de uma proposição inócua – a da decretação da calamidade financeira – que não terá nenhuma consequência prática.

FUGA DE INVESTIDORES

Além do mais, o seu simples anúncio já começa a afastar possíveis investidores. Quem se encoraja a ir para um Estado falido e arriscar seu dinheiro?

Essa decisão estapafúrdia do governo serve apenas para dar um péssimo recado de que o Estado atrasará compromissos, e para tanto, quer o apoio dos deputados estaduais, fazendo-os coonestar com a absurda intenção de não pagar o que deve, apontando a culpa de tudo no danado do coronavírus, transferindo para o governo federal, e para os sofridos municípios (em crise financeira permanente), a responsabilidade de resolver o problema. 

A federação exige responsabilidade compartilhada.

LAVA AS MÃOS COMO PILATOS

Belivaldo faz como Pilatos, lava as mãos, e deixa o povo como um verdadeiro Cristo, à mercê do imponderável e da crucificação.

Trata-se apenas de mais uma trilha de invenciones de um governo que nada assume, que coloca a culpa de sua incompetência em outras esferas de poder, e na pandemia do vírus, provocando o sofrimento da população em todos os setores, inclusive aumentando mais ainda o desemprego, ao expressar, sem tirar nem por, com a assinatura de seu indigitado decreto  de que “nada tenho a ver com isso”.

Querendo ou não, o governo do Estado acelera a falência de empresários honestos que trabalham e pagam impostos e esperavam outro destino para os seus investimentos no Estado.

A FRIEZA: VIDA QUE SEGUE

Essa situação de calamidade sr governador, não pode ser encarada com tanta frieza, com tanta falta de compromisso de quem disse na campanha, e tantos acreditaram, de que estava vindo pra resolver.

Sergipe ainda não morreu sr governador, não é, e nunca será “vida que segue”, segundo a sua concepção gélida, insensível e pragmática.

Haveremos todos nós sergipanos de ultrapassar com destemor e firmeza essa fase sem brilho, triste, e desfavorável de nossa história, como em tantas vezes ultrapassamos em nosso passado glorioso.

Antonio Carlos Valadares

Advogado e ex-senador da República

O voto de protesto fragiliza a democracia

Um dos fatores que mais pesam contra a validade e a relevância do sistema democrático é o voto de protesto.

É um voto sem cara, que se exprime pela omissão ou anarquia, sem levar em conta a valoração de candidaturas éticas e legítimas, que se apresentam muitas vezes com um perfil e um passado de combate à corrupção, em favor dos direitos sociais e na defesa da moral política exigida pela sociedade.

Na política tradicional, assim como entre aqueles que se intitulam como contrários à “velha política”, o eleitor pode encontrar nomes que representem as suas ideias em favor de uma atuação voltada ao combate à corrupção, ao fortalecimento das liberdades políticas e dos direitos humanos, políticas de distribuição de renda e contra as mazelas da gestão governamental.

Meu nome é Enéas!

Os que se expressam no combate à corrupção e à renovação política, têm um lugar de destaque. Mas uma boa parcela da sociedade aceita o político tradicional, desde que tenha um passado que o credencie a falar sem medo pelo exemplo de honestidade e compromisso com as boas causas. Todavia, nem sempre é assim. Corruptos se elegem, mesmo que passem todo o mandato na degola, respondendo a processos criminais e eleitorais, e muitos deles salvando-se aos trancos e barrancos. 

Se temos numa eleição centenas de cargos para o legislativo e outros tantos para o executivo, não há porque, a priori, julgar que em número tão ostensivo, não possa encontrar alguém capaz de representar o pensamento de pelo menos uma parcela dos eleitores.

É sabido que a revolta do eleitorado por vezes, conduz a uma apressada decisão de anular o voto, votar em branco, ou abster-se de comparecer às urnas.

O voto de protesto conseguiu eleger para deputado federal figuras sinistras como Enéas (PRONA),  o ícone da extrema-direita, com um discurso relâmpago, e usando apenas o bordão “Meu nome é Enéas!”,  obtendo mais de 1 milhão e meio de votos em SP.  O então deputado Jair Bolsonaro, cuja ideologia se identifica com a daquele fenômeno eleitoral, procurou de alguma forma fazer-lhe uma homenagem,  apresentando um projeto de lei na Câmara (PL 7699/2017) para inscrever o nome de ÉNEAS FERREIRA CARNEIRO no Livro dos Heróis da Pátria.

Esse mesmo voto de protesto levou para Brasília, figuras caricatas e engraçadas como Tiririca. Em outros tempos, até animais –  quando o eleitor ainda podia votar escrevendo o nome do candidato na chapa-, numa escalada de gozação o povo chegou a eleger  bodes, gorilas e rinocerontes. Em Sergipe, um candidato que se intitulava Rôla, faltou pouco pra chegar à Câmara dos Deputados. Queria uma aliança com o PSB que, por pruridos morais, não o aceitou como aliado. O seu slogan era “Rola Neles!”. Resultado, Rola perdeu por pouco, e Pedrinho Valadares, que teve a maior votação como deputado federal, não se elegeu por causa daquela aliança populista que não se consumou.

Os eleitores concluem que a causa maior dos males  por que passam, a culpa maior é do sistema democrático que elege os nossos representantes, os quais não levam em conta os apelos da população.

O eleitor ao se deparar com as denúncias frequentes contra políticos, colocam todos no mesmo balaio, e procuram votar em salvadores da pátria, justiceiros que se amparam no discurso do novo, com o viés do prende e esfola, nem que nada aconteça depois de eleitos.

 

A eleição passou a ser um ato de desabafo, mesmo que, após, não resulte em nada. Ainda que depois se arrependam os eleitores.

Um dado curioso sobre a última eleição para o governo do Estado em Sergipe: no 2º turno tivemos mais de meio milhão de eleitores (33,5%) que votaram nulo, branco e se abstiveram de votar. 

O voto pode então funcionar como um ato de vingança, mesmo que em tal operação o justo pague pelo pecador.

Em tempos passados, ainda não tanto distantes, a ira do eleitor se manifestou expressando sua preferência por animais, figuras caricatas, folclóricas ou ridículas para desmoralizar, através do voto livre, o sistema político vigente.

Para evitar enxurradas de votos de protestos na época em que vivemos, quando há um acompanhamento instantâneo de seus trabalhos pelas redes sociais, os políticos deverão adotar uma postura mais transparente, mais corajosa, mais ativa, focando a sua atuação nos problemas mais graves com que se defronta a população como o desemprego, a desigualdade social, a saúde e a educação, a violência urbana e rural.

O político deve ser um espelho para as gerações que vão surgindo a cada eleição, deve ser um exemplo a ser seguido em sua conduta pessoal e pública, tendo a honestidade e a ética como bastiões seguros para enfrentar a luta.

O povo está de olho. 

Neste comportamento de protestar sem participar, ou participando votando nos extremos, exprime-se  uma tendência autoritária de descrença nas instituições democráticas.

Preferências pelo autoritarismo e por soluções milagrosas, a exemplo do fascismo italiano e do nazismo alemão, conduziram a Itália e a Alemanha a um fim catastrófico, provocando a dizimação de milhões de vidas durante a segunda guerra mundial.

ACV

“Em se plantando tudo dá”, uvas no Sertão

A expressão “em se plantando tudo dá”, remete à Carta escrita em 1º de maio de 1500 por Pero Vaz de Caminha ao rei Dom Manuel, contando sobre a nova terra, a descoberta do Brasil.

A carta indicava  que a terra era fértil e dadivosa.

O Rio São Francisco, doando as suas águas generosas para os perímetros irrigados, possibilitou a abertura de um mercado pujante na economia rural de produção de frutíferas em Pernambuco e na Bahia.

Em Sergipe existem alguns perímetros irrigados, como Califórnia, Curituba-Capim Grosso, Propriá, Betume,  que sobrevivem graças às águas do Velho Chico. 

Sergipe tem todas as condições de entrar nesse mercado, e competir com a produção de uvas, e outras frutas,  a exemplo do caqui e umbu.

Apesar das secas que se abatem sobre Canindé e Poço Redondo, no Estado de Sergipe, a Embrapa de Petrolina (PE), – com a execução de emendas impositivas durante vários anos em que fui senador- acreditou no que disse o escriba oficial do Descobrimento do Brasil, pesquisou, aplicou e descobriu uma área excepcional de produção de uvas no território sergipano.

O produção de vinho, como reflexo de sua cadeia produtiva, poderá tornar-se um fator de desenvolvimento regional. Ficou comprovado que o plantio é exitoso, gera emprego e renda para o produtor que se dedica ao plantio da uva na região.

Em função do apoio dado à Embrapa, utilizando-me de emendas individuais (recursos federais), durante vários anos, foi possível melhorar através de pesquisas a produtividade do milho e impulsionar a sua cadeia produtiva, em municípios como Simão Dias, Carira, Frei Paulo, Pinhão, Pedra Mole, e outros tantos.

Multiplicaram-se os municípios sergipanos interessados na cultura do milho, os quais passaram a ter este produto, pelo sucesso dos experimentos a cargo da Embrapa, como a principal atividade no campo a contribuir para a alavancagem do desenvolvimento agrícola, e a geração de milhares de postos de trabalho. 

A qualidade do milho – que inclusive se estendeu fortemente para o Estado da Bahia (1º produtor regional), e para várias regiões de Sergipe (2º produtor regional) -, serviu para uma disputa concorrencial saudável com estados do sul-sudeste que se dedicam a essa produção agrícola. 

 

Acompanhe a reportagem a seguir do técnico da Embrapa Guy, testemunhando a sua experiência em Sergipe na produção de uvas. Essas uvas tanto podem ser aproveitadas in natura como na produção de vinhos. E já está acontecendo. 

 

  1. https://www.sosergipe.com.br/sergipe-tem-potencial-para-producao-de-uvas-vinicolas/

Autorreforma do PSB, para fortalecer o Socialismo no Brasil, e em todo o mundo, com Liberdade e Democracia.

 

O PSB reuniu-se nos dias 28, 29 e 30 na cidade do Rio de Janeiro, para discutir a Autorreforma em Conferência Nacional. Foram apresentados 5 eixos para debate: 1) A Reforma Política; 2) Desenvolvimento, Cultura e Meio Ambiente; 3) Políticas Sociais; 4) Economia, Prosperidade, Igualdade e Sustentabilidade; V) Socialismo e Democracia.

Foram  instaladas comissões, distribuídas em grupos temáticos, quando foram apresentadas emendas ao documento “Autorreforma do PSB,  Brasil um Passo Adiante”, elaborado por especialistas e técnicos da Fundação João Mangabeira.

Fiz parte do grupo temático 1, que recebeu de seus integrantes as mais diversas contribuições. Apresentei uma proposta, dentro do tema Reforma Política, visando a introdução no Brasil do sistema parlamentarista  (semipresidencialismo), como instrumento mais flexível e eficiente para fazer mudanças no governo sem o perigo de causar abalos institucionais. 

Na mesma Conferência foi realizado o IV Encontro Internacional de Mulheres Socialistas. Acompanhe no vídeo a seguir:

Após a redação final feita pela Comissão de Sistematização, que colherá as emendas aprovadas pelos 5 grupos temáticos, o documento final será levado aos Diretórios Estaduais e Municipais do PSB em todo o Brasil, assim como às suas respectivas secções da Fundação João Mangabeira, para a mais ampla e democrática discussão e futura implementação. 

ACV

 

Ponto de Vista: a cassação do registro, do diploma, ou do mandato pelo uso do poder político e econômico

No próximo ano teremos eleições municipais. É essencial que os prefeitos municipais, como detentores do poder, que pretendem disputar a reeleição, ou que resolvam apoiar algum candidato à sua sucessão, atuem com muita cautela, assim como os vereadores que queiram retornar à Câmara, ou os novos que desejam conquistar um espaço no legislativo municipal com o voto do povo. 
 
É preciso que alertemos aos prefeitos, vice-prefeitos e a todos os candidatos das mais diferentes matizes políticas e partidárias,  que se acautelem antes e durante do período eleitoral para que não sejam surpreendidos com ações que possam resultar em anulação de registros de candidaturas, invalidade de diplomas eleitorais ou mesmo na pena capital da perda de mandato eletivo. 
 
É aconselhável uma leitura mais atenta aos dispositivos constantes da Constituição Federal (art. 14), Código Eleitoral (art. 334), Decreto-lei 201/67, Lei das Eleições (lei nº 9.504/97) , a LC nº 64/90, e às resoluções baixadas pelo TSE antes da corrida eleitoral.
 
Há quem se engane ao pensar que as proibições que causam inelegibilidade, perda de mandato ou nulidade do diploma apenas acontecem após o cometimento de uma ilicitude durante o período em que se desenrola a eleição.  
 
Há que se observar as condutas vedadas durante os três meses anteriores às eleições. Mas, no entanto,  existem práticas mesmo antes desse período a ensejar abusos rechaçados pela Justiça Eleitoral, com base em representação quer dos partidos ou coligações ou do Ministério Público Eleitoral. 
 
Desde o primeiro dia do ano da eleição é preciso evitar abusos ou excessos, notadamente de quem tem muito dinheiro e acha que pode fazer tudo sem limites, ou de quem detém o poder e não segue as regras do bom senso. 
 
Na verdade, todas as provas de desatinos ou excessos sem que o candidato se dê conta, podem  estar sendo colhidas no período que antecede ao registro de candidaturas, na fase pré-eleitoral, para pedir a sua anulação, ou mesmo naquele período desde a convenção, passando pela eleição, e aguardando a diplomação, para impugná-lo.
 
Tudo aquilo que possa caracterizar uso indevido da máquina, do poder econômico ou político, acarretando a desigualdade entre os concorrentes, pode ocasionar uma ação na Justiça Eleitoral. É preciso muito cuidado. 
 
Alguns atos cometidos fora das regras normais de uma eleição, divulgados nas redes sociais pelo próprio candidato, cuja proibição esteja contida na  jurisprudência do TSE ou nas leis eleitorais, a exemplo de uma foto, um vídeo ou áudio, estampando uma ilegalidade, uma propaganda antecipada, podem causar um baque irreversível a uma candidatura que se deixou expor a tais descuidos. 
 
Muita gente confunde benefício direto à população, quando se insiste na repetição, sem o menor freio ou comedimento na prática de um ato de poder por várias vezes, não com a intenção mascarada de bem servir à comunidade, mas com com a intenção premeditada de soerguer um candidato que se encontra no governo, mostrando desse jeito, que é o melhor, ainda que aproveitando-se de um cargo público.
 
Um  benefício direto ou indireto em favor de um candidato que atua acima dos limites da lei, com a aparência de que está agindo de acordo com os deveres de seu cargo, tem a sua ação contaminada pelo germe do poder imoderado e desproporcional, comprometendo a normalidade da disputa eleitoral que deve acontecer em observância ao princípio da paridade de armas.
 
O detentor de mandato eletivo deve atentar para a responsabilidade de uma delegação que lhe é dada pelos eleitores para que  trabalhe indistintamente em benefício de todos,  e não usar dessa delegação para para manter-se no poder a qualquer preço.
 
O Ministério Público, o candidato, o partido político ou a coligação, podem valer-se da AIJE (Ação de Investigação Eleitoral), têm legitimidade para tanto, e podem fazer uma representação ao Juiz Eleitoral (no caso de eleição municipal), pedindo a abertura de processo de investigação apontando provas de abuso de poder econômico e/ou político.
 
 A data do início da AIJE é a data do registro do candidato, encerrando-se no dia da diplomação. 
 
Após a diplomação a AIJE não pode ser mais ajuizada. 
 
Resta a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). 
 
A AIME permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.  Se for julgada procedente, o Tribunal pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou o diploma do candidato. A AME pode ser apresentada pelos mesmos autores da AIJE 
 
Qual a diferença entre abuso do poder político e econômico? 
 
Na verdade não existe uma definição sobre o que significa abuso do poder econômico ou político na legislação eleitoral. Mas a doutrina e a jurisprudência do TSE, procuram suprir essa omissão,  explicando as razões que causam a nulidade do registro, do diploma ou perda de mandato e inelegibilidade  pela ocorrência dessas ilicitudes. 
 

Abuso do Poder Político

 
De acordo com o TSE o abuso do poder político resta confirmado quando “o agente público, valendo-se de sua condição funcional, e em manifesto desvio de finalidade compromete a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros “(Rec Ord 172365).
 
Já é jurisprudência pacífica no TSE: “para a confirmação do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
 
Isso significa o seguinte: o que importa para a Justiça Eleitoral, é a repetição abusiva do ato, o excesso da ação de quem governa para desequilibrar o pleito e promover a desigualdade na disputa, ou a reiterada prática do abuso da função de gestão que aparentemente se apresente boa para o povo, porém crivada de segundas intenções para beneficiar a sua candidatura ou a de terceiros para os quais ele publicamente tenha manifestado seu apoio. 
 
O TSE procura dizer que é a gravidade do ato contra a legitimidade das eleições que se deve levar em conta, e não o resultado do pleito, por maior que tenha sido a diferença, ou o resultado. 
 
O bens jurídicos tutelados são o livre exercício do voto popular e a legitimidade do processo democrático. Quem, no poder atentar contra esses valores, usando da caneta para se beneficiar ou a terceiros que queira eleger, cometendo excessos ou exageros, incorrerá na prática de abuso de poder político.
 
Ainda, segundo o TSE, o vocábulo  corrupção constitui gênero do abuso de poder político e deve ser interdito em seu significado coloquial, albergando condutas que atentem contra a normalidade e o equilíbrio do pleito ((REsp nº 73646/2016, min. relator Antônio Hermann de Vasconcelos). 
 
ATENÇÃO: Para o TSE todo gestor que abusa do poder político, pratica um ato de corrupção. 
 
Abuso do Poder Econômico 
 
 
Pode-se afirmar que há abuso de poder econômico quando ocorre doação de bens ou de vantagens a eleitores de forma que essa ação possa desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições, afetando a legitimidade e normalidade das eleições. Para o TSE, o abuso do poder econômico é a utilização, em benefício eleitoral de candidato, de recursos patrimoniais em excesso. 
 
(…)1. O abuso de poder econômico concretiza-se com o mau uso de recursos patrimoniais, exorbitando os limites legais, de modo a desequilibrar o pleito em favor dos candidatos beneficiários. (Rel. Min. Arnaldo Versiani, RO 1.472/PE, DJ de 1o.2.2008; Rel. Min. Ayres Britto, RESPE 28.387, DJ de 20.4.2007).
 
O uso abusivo, desde que provado dos meios de comunicação, como o rádio e a TV, que são concessões públicas, podem redundar em abuso do poder econômico. 
 
O aproveitamento da religião nos pleitos eleitorais, como meio de impulsionar candidatos eletivos tem sido considerado pelo TSE como abuso de poder econômico, podendo causar o indeferimento do registro em investigação eleitoral, ou anulação do diploma em ação de impugnação de mandato eletivo.
 
Pretendo com este artigo oferecer aos candidatos de todos os partidos a minha modesta contribuição como ex-parlamentar e atualmente atuando na advocacia, com vistas à normalidade do pleito eleitoral do próximo ano, que servirá, com a prática democrática consciente e democrática, para a concretização de muitos sonhos de todos aqueles resolveram ingressar na militância da bela e monumental carreira política
 
ACV
 
 
 

Nova Reforma Trabalhista, e o Contrato “Verde e Amarelo”.

Emprego para jovens sempre é bem visto por todos, seja na oposição ou no governo. O quadro de desemprego em nosso país, é triste e desalentador para homens e mulheres de todas as classes e idades. Afinal, não tem sido  fácil hoje em dia ter um lugar ao sol no nosso limitado ambiente de trabalho. 

Por isso que, muitos jovens desempregados, na primeira hora, ao verem estampada no noticiário a edição da MP 905/2019, criando a modalidade de contrato com o nome “Verde e Amarelo”, acharam que, afinal, uma nova porta se abrira no mercado de trabalho para os que tentam e não conseguem uma vaga para exercer com dignidade a sua profissão. 

Segundo o DIAP (Departamento Intersindical de Assesoria Parlamentar) a nova MP com relação à geração de emprego é decepcionante porque gera rotatividade, queda de remuneração e precariedade nas relações trabalhistas. 

Diz, ainda: “a MP 905, como tem sido a praxe no atual governo, foi adotada sem discussão com nenhuma representação dos trabalhadores, e visa atender ao interesse do mercado, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade, a pretexto de dinamizar a economia”. 

Quem for contratado por meio do programa, voltado para jovens de 18 a 29 anos de idade, terá menos direitos trabalhistas. 

A nova modalidade de contratação vale para quem ainda não teve nenhum emprego com carteira assinada e combina desoneração da folha e mudanças nos direitos trabalhistas para estimular a criação de empregos.

As empresas que adotarem o novo contrato “Verde e Amarelo” poderão aplica-lo às novas contratações a partir de janeiro de 2020 e para percentual limitado a 20% de seus empregados.  A duração do contrato não pode ser maior do que dois anos e foi imposto um limite salarial: 1,5 salário mínimo. 

Na opinião do DIAP, na reforma trabalhista aprovada em 2017, que modificou a Lei Trabalhista em pontos fundamentais, o governo prometia a abertura de mais de 6 milhões de postos de trabalhos. 

Agora, o novo governo sob o comando de Jair Bolsonaro, sob o pretexto de dar emprego aos jovens, na análise do DIAP, pretende em verdade empreender uma nova reforma trabalhista, aprofundando mais ainda a rotatividade,  “com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”. 

Para compreender melhor o que pretende o governo com a edição da MP e os seus efeitos sobre as relações de trabalho e geração de emprego, leia a seguir matéria detalhada publicada pelo DIAP https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/29155-diap-elabora-nota-tecnica-sobre-a-controversa-mp-905-19

STF anula prisão em 2ª instância. Lula livre disputa a presidência contra Bolsonaro?



Com o voto de minerva do presidente Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a prisão em 2ª instância, e só permiti-la depois do julgamento de todos os recursos.

A execução da sentença penal que antes valia a partir da condenação do réu em Tribunal de 2ª instância, agora terá que aguardar que essa mesma decisão seja confirmada no 3º grau (STJ) e no 4º grau (STF).

Ao julgar três ADCs (ações diretas de constitucionalidade), movidas pela OAB, e pelos partidos políticos, Patriota e PCdoB, a Suprema Corte concedeu o direito aos presos que se encontram em tal situação – ou seja, em cumprimento antecipado da pena em face de uma condenação no juízo de 2º grau -, a permanecerem soltos até a condenação definitiva ou ganharem a liberdade permanente com comprovação da inocência.

A meu ver, os advogados da causa foram muito espertos ao fazerem uma pergunta simples para obterem uma resposta igualmente simples do STF, mas que causaria sem dúvida grandes repercussões no meio político e jurídico qualquer que fosse a decisão.

Em resumo, eis a questão em foco: o artigo 283 do Código de Processo Penal diz que ninguém será preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, só depois de o réu esgotar todos os recursos.

A pergunta dos advogados ao STF:  o artigo 283 do Código de Processo Penal em vigor fere a Constituição da República do Brasil?

Por maioria o STF deu-lhes a seguinte resposta: não fere, está de acordo com a Constituição, art 5º, inciso LVII, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.  E esse julgado do STF,  foi tomado, conforme entendimento da maioria da Corte Suprema,  em obediência ao princípio da presunção de inocência, ou da culpabilidade,  que assim se define:

Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório)

Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, Volume 1.

O Supremo ao assim resolver, assumindo um papel garantista de normas estatuídas em nossa Carta Magna, querendo ou não, colocou no colo do Congresso Nacional a prerrogativa que lhe é atribuída, qual seja, a de aprovar e promulgar, querendo, uma mudança no texto constitucional que autorize a prisão em 2ª instância, dispensando o pronunciamento dos demais tribunais superiores para tornar mais rápida a persecução penal dos réus considerados culpados.

Para melhor compreender a resolução do STF, Lula, até julgamento final da sentença que o condenou, responderá o processo em plena liberdade.

Lula poderá ser candidato a presidente em 2022?

Pela lei das inelegibilidades não poderia. Porém, se o STF decidir pela nulidade da sentença imposta pelo então Juiz Sérgio Moro, confirmada pelo TRF-4, ele poderá pleitear o retorno ao cargo de presidente em disputa com o presidente Bolsonaro que já declarou o seu desejo em concorrer à reeleição.

ACV

Esquerda, direita, volver, Edvaldo & o DEM

Leio nas mídias sociais uma afirmação no mínimo curiosa do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), quando diz que não faria de jeito nenhum aliança com o DEM da senadora Maria do Carmo e de José Carlos Machado, por ser um partido muito à direita.

Edvaldo elegeu-se em 2016  com minoria na Câmara, mas conseguiu reverter a situação rapidamente, atraindo para seu lado diversos vereadores de cores partidárias antagônicas ao de seu partido, o PCdoB, oferecendo- lhes no melhor estilo da direita cargos em comissão e posições vantajosas na prefeitura municipal.

O prefeito praticou com maestria o famoso toma-lá-dá-cá para garantir votos e aprovar projetos, e tornar a Câmara quase que totalmente dócil, consentindo, com poucas exceções, em defender suas estratégias políticas, inclusive barrar CPIs, e outras investigações que pudessem causar algum incômodo ou alarido nas hostes do poder municipal, e  no seio da opinião pública. 

Sem impor freios ao seu esquerdismo de araque, colocou como líder de seu governo na Câmara, o vereador eleito pelo DEM, Vinicius Porto, um amigo do peito de João Alves e de seu vice José Carlos Machado – este ocupando atualmente a presidência do partido “repudiado” por Edvaldo.

A toda hora Edvaldo promete sair de seu partido, o PCdoB, uma linha dissidente do PC – sem que isso nunca se consolide -, para inscrever-se em outro partido que tenha uma ideologia menos radical, e que se harmonize com o seu modo de ser, de há muito desfocado do desprezo ao capital ou às classes mais abastadas.

O seu casamento com uma pessoa do ramo empresarial, querendo ou não, retirou a sua ideologia, se é que ele tinha realmente alguma.

O deputado Fábio Henrique já afinou as pernas e perdeu quase que toda a saliva andando atrás de Edvaldo convidando-o para se filiar ao PDT sem, no entanto, conseguir o seu intento.

Mas, enquanto isso, Edvaldo às escondidas procura o Lupi, presidente do PDT, na tentativa de entrar por cima, demonstrando não querer nenhum compromisso direto com o deputado e demais filiados ao PDT.

Surfando em cima de um mar de recursos federais liberados por governos de direita ou de extrema direita (Temer e Bolsonaro), divulga um plano de obras invejável, o qual, se for realmente concretizado, a sua reeleição que ele garimpa com método e aplicação, poderá garantir-lhe, segundo ele sonha e imagina, a mais longeva permanência de um prefeito governando Aracaju.

Se o seu sonho se concretizar poderá completar 6 mandatos na prefeitura, sendo 2 de vice-prefeito, e 4 de prefeito, se voltar a ganhar, contando o mandato tampão de 2 anos em substituição a Déda quando se candidatou a governador, renunciando o  mandato de prefeito, assumindo Edvaldo no seu lugar na condição de vice. 

Ao eleger-se prefeito em 2016, quando teve um piripaque num debate, chegou ao 2º turno um tanto quanto desacreditado.

Venceu com duas estratégias mentirosas, urdidas pelo conhecido bruxo do marketing chamado Cauê: 1ª) que iria revogar o IPTU; 2ª) que o seu oponente no 2º turno (Valadares Filho) teria um acordo “secreto” com o então prefeito João Alves, que fora candidato à reeleição e não alcançara nem 10% dos votos no 1º turno.

Uma estratégia mortífera e maquiavélica que deu certo, dando-lhe a vitória nas urnas por uma pequena diferença de 11 mil votos, diante de uma disputa que se anunciava praticamente perdida.

João Alves alcançara uma rejeição sem precedentes, agravada por sua decisão em aumentar o valor do IPTU da cidade a níveis estratosféricos. Daí a tática empregada pelo comuna vacilante ao ligar o seu adversário à figura do ex-prefeito. Aliás, a tais recursos do IPTU, que antes repudiava, Edvaldo hoje a eles se apega de unhas e dentes para garantir a sua cobrança,  chegando ao ponto de retirar ação por ele mesmo proposta na Justiça durante a campanha, a qual pedia a nulidade da lei do malsinado imposto.

Para reafirmar  o seu apego ao IPTU extorsivo, depois que o Tribunal de Justiça decidiu por sua revogação, Edvaldo mais que depressa recorreu ao STF para continuar penalizando o contribuinte com a cobrança absurda.

Mentiu descaradamente e ganhou as eleições, inclusive em meio a investigações nunca esclarecidas de uma composição financeira por debaixo dos panos, em cima do pleito, com a empresa de lixo.

O proprietário desse empresa foi preso e humilhado publicamente e, apesar da investigação divulgada com foros de escândalo, nada se apurou para desvendar o mistério dessa relação incestuosa.

Na memória da opinião pública ficou apenas a prisão temporária do empresário sem nenhuma outra consequência para outrem que dele supostamente tenha se beneficiado.

Para o próximo ano um novo arsenal de mentiras e meias verdades, o marketing de Edvaldo já está preparando, visando a sua reeleição com um discurso envolvente de bom gestor.

Penso que por pragmatismo, na  campanha, Edvaldo não vai imitar o discurso falacioso de que “chegou pra resolver”, de seu mais forte aliado o também “esquerdista” governador Belivaldo.

Pra ganhar uma eleição, desse rapaz não se pode duvidar nada. Se for bom eleitoralmente pra ele, o DEM, estigmatizado hoje como direitona, poderá ser convocado pra estar ao seu lado, disso não tenham a menor dúvida.

Edvaldo não tem identidade ideológica: não é esquerda, nem direita, nem centro. E nunca foi comunista como sugere a sigla do partido ao qual está filiado, e dele quer sair, o PCdoB. Simples assim: uma entidade política amorfa, inodora, insípida e incolor.

Mesmo assim, não se pode desprezar a sua sorte, combinada com suas posições camaleônicas, ou com seu maquiavélico contorcionismo para se manter no poder, apesar de sua figura não se impor como uma verdadeira liderança política perante o povo de Aracaju.

ACV