Visita à Assembléia Legislativa – A Constituição do Estado de 1989 – 30 anos

 

Com a promulgação da Constituição Federal, os Estados membros, reunidos em Assembléia Constituinte passaram a elaborar as suas Constituições. Sergipe cumpriu a sua missão com os seus deputados trabalhando intensamente, seguindo o modelo federal, os princípios ali instituídos e, naquilo que lhes fosse permitido pela Lei Maior, construíram um texto de qualidade considerado um dos mais avançados no Brasil. 

Estive visitando a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). No gabinete do presidente Luciano Bispo, recebi dois novos exemplares da Constituição Estadual de 1989, em capa dura, com normas atualizadas desde a sua promulgação até os dias de hoje. De grande auxílio para parlamentares, estudantes, professores, e operadores do direito, a Constituição Anotada, na qual constam os dispositivos constitucionais interagindo com as leis aprovadas pela Casa.

 

Naquele período especial de nossa história, tive a honra de, como Chefe do Executivo eleito pelo povo, atuar junto com os constituintes, graças à boa harmonia que reinava entre os poderes, quando tive a oportunidade de encaminhar-lhes muitas sugestões durante a elaboração do texto original, que terminaram sendo objeto de apreciação e aprovacão pelos senhores deputados. A Constituição do Estado de Sergipe teve a sua promulgação no dia 5 de outubro de 1989.

Leis extremamente importantes foram aprovadas após a promulgação da Constituição, através de projetos de lei da iniciativa de meu governo. Em menos de dois anos de vigência da Nova Carta Magna Estadual, cito algumas: 1) Lei sobre licitações e contratos na administração estadual (2.659 de jan/88); 2) Lei Complementar nº 1, estabelecendo requisitos mínimos e forma de consulta prévia às populações para a criação de municípios (abril/90); 3)  Estatuto do Servidor Público – lei estabelecendo regime jurídico único dos Servidores Públicos Civis e Militares (2.779/81); 4) Lei sobre a organização e atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe, dando-lhe autonomia financeira e orçamentária, assim como plena autonomia em suas atribuições constitucionais (Lei Complementar nº 02/nov/90); 5) Lei criando o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico (2.619/87);  6) Lei que dispõe sobre a saúde animal (3.112, dez/91);  7) Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção de bibliotecas em estabelecimentos de ensino pertencentes à rede estadual (2.824/julho/90), dentre outras. 

Destaco a presença marcante nesse processo de elaboração do novo texto constitucional, do presidente da Constituinte Estadual, deputado Guido Azevedo, e do relator geral, deputado Nicodemos Falcão. O Deputado Marcelo Déda, a quem presto uma homenagem merecida, com a sua oratória e poder de convencimento conseguiu emplacar alguns dispositivos voltados para o meio ambiente e áreas sociais. 

A seguir, relação dos deputados constituintes:

ACV