TRIBUNAL ABRE CAIXA DE PANDORA, E JULGA INCONSTITUCIONAL IPTU DE ARACAJU

A MENTIRA COMEÇA A PERDER, ANTES TARDE DO QUE NUNCA

A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), considerando inconstitucional o aumento do IPTU, fixado por João Alves, termina por impor uma derrota acachapante à mentira de Edvaldo propagada no pleito de 2016. 

João Alves, apesar do erro cometido, em nenhum momento procurou dissimular. Assumiu integralmente a iniciativa, e o desgaste, ao enviar aos contribuintes, no exercício de 2015, os carnês com a cobrança absurda do novo IPTU.

Edvaldo, já preparando sua candidatura a prefeito, movimentou-se para se contrapor à lei João Alves, mandando que o seu partido, o PCdoB, ingressasse no Tribunal de Justiça com uma ação (ADI) para anular o aumento alegando inconstitucionalidade.

O PSB, na mesma época, e a OAB, entraram com ação idêntica no TJ para barrar o aumento.

Em plena campanha para prefeito, no ano de 2016, usando as armas do populismo-demagógico para ganhar as eleições, disse em seus programas eleitorais no rádio e na TV, e confirmou nos debates, que se fosse eleito,  usaria sua caneta para assinar o ato de revogação daquela  majoração escorchante do IPTU.

Muita gente acreditou nessa estória de trancoso, bolada pelo marketing do mal para colocar em pé o seu claudicante candidato que, à época, balançava nas pesquisas.

FATORES QUE MAIS CONTRIBUÍRAM PARA A VITÓRIA 

O resultado apertado da eleição, de aproximadamente 11 mil votos, deveu-se a duas mentiras bem contadas, a saber:

1) a promessa de revogação do IPTU;

2) a acusação de um falso “acordo” de seu adversário Valadares Filho, com João Alves. 

E, para completar o cerco, e dar o golpe de misericórdia, um misterioso recurso de caixa 2 (desvendado pelo Ministério Público Eleitoral), apareceu na calada da noite, às vésperas do pleito. Abriu-se então um processo investigatório que, ao que parece, tem uma pedra em cima que impede até hoje o seu andamento.

E o que se viu, depois que Edvaldo tomou posse no cargo de prefeito de Aracaju e sentou em sua cadeira na prefeitura?

O que se viu foi Edvaldo dando marcha à ré, quando algum jornalista tocava no assunto. Só faltava tocar na hora a sua zabumba pra não ouvir a pergunta impertinente.

A LUTA DE EDVALDO PARA HERDAR O IPTU DE JOÃO ALVES

Demonstrando ser uma figura contorcionista e camaleônica,  a sua primeira atitude foi mandar retirar das mãos da Justiça a ação de nulidade da cobrança do IPTU que fora feita na campanha de 2106 pelo PCdoB, a seu pedido. 

Edvaldo, agora, queria herdar a todo custo  o IPTU de João Alves, que ele tanto condenara, só pra se eleger.

Depois de seis longos meses, convocou a imprensa para anunciar, bombasticamente, que estava enviando para a Câmara um projeto de lei “revogando” o aumento do  IPTU.

O líder do PSB na Câmara, vereador Elber Batalha, depois que viu e leu o indigitado projeto, ocupou a tribuna  e denunciou que aquilo não passava de mais uma armação de Edvaldo para enganar o povo de Aracaju.

O prefeito, ardilosamente, em verdade, entregara à Câmara uma verdadeira Caixa de Pandora, na qual estavam contidos os venenos da malícia e da enganação: confirmava o aumento de quase 900% do IPTU de seu antecessor, e, ainda por cima, impunha ao contribuinte aracajuano um acréscimo anual de 5%, mais a inflação do exercício anterior.

A Câmara de Vereadores, docilmente aprovou por maioria absoluta, sem os votos do PSB, e de alguns outros partidos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO IPTU

Em sessão, o Tribunal de Justiça (TJSE), por unanimidade de seus membros, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei João Alves (Lei nº 145/2014), que fora abraçada com unhas e dentes por Edvaldo, com as pegadas de sua caneta.

O Tribunal reconheceu, ainda por unanimidade, que o prefeito Edvaldo Nogueira, nunca reduziu o IPTU, antes pelo contrário, impusera um aumento do imposto.

Resultado: Edvaldo mentiu para o povo antes da eleição, mentiu para o contribuinte depois da posse e quis que a sua mentira fosse coonestada pelo Tribunal. Não obteve êxito. 

No entanto, apesar de o Prefeito Edvaldo ter sofrido no TJSE uma derrota fragorosa, resta-lhe algum suspiro.

MAS A DECISÃO TEM DOIS PORÉNS

É que a Justiça, ainda que reconhecendo a inconstitucionalidade da lei do IPTU, decidiu que a nulidade do aumento só terá validade depois do trânsito em julgado do acórdão.

Ora, se a regra da famosa morosidade da Justiça estiver em voga, pode ser que Edvaldo, que ficou com o direito de recorrer aos tribunais superiores, termine o seu mandato cobrando o seu IPTU inconstitucional, sem a obrigatoriedade de devolver o que recebeu do contribuinte, como decidiu também em seu favor o TJSE.

O PSB e a OAB deverão impetrar um recurso,  com pedido liminar, visando a aplicação imediata do julgado (sem ter que aguardar os recursos do prefeito Edvaldo), e a devolução aos contribuintes dos valores cobrados ilegalmente pela prefeitura municipal de Aracaju. 

ACV