A MENTIRA COMEÇA A PERDER, ANTES TARDE DO QUE NUNCA
A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), considerando inconstitucional o aumento do IPTU, fixado por João Alves, termina por impor uma derrota acachapante à mentira de Edvaldo propagada no pleito de 2016.
João Alves, apesar do erro cometido, em nenhum momento procurou dissimular. Assumiu integralmente a iniciativa, e o desgaste, ao enviar aos contribuintes, no exercício de 2015, os carnês com a cobrança absurda do novo IPTU.
Edvaldo, já preparando sua candidatura a prefeito, movimentou-se para se contrapor à lei João Alves, mandando que o seu partido, o PCdoB, ingressasse no Tribunal de Justiça com uma ação (ADI) para anular o aumento alegando inconstitucionalidade.
O PSB, na mesma época, e a OAB, entraram com ação idêntica no TJ para barrar o aumento.
Em plena campanha para prefeito, no ano de 2016, usando as armas do populismo-demagógico para ganhar as eleições, disse em seus programas eleitorais no rádio e na TV, e confirmou nos debates, que se fosse eleito, usaria sua caneta para assinar o ato de revogação daquela majoração escorchante do IPTU.
Muita gente acreditou nessa estória de trancoso, bolada pelo marketing do mal para colocar em pé o seu claudicante candidato que, à época, balançava nas pesquisas.
FATORES QUE MAIS CONTRIBUÍRAM PARA A VITÓRIA
O resultado apertado da eleição, de aproximadamente 11 mil votos, deveu-se a duas mentiras bem contadas, a saber:
1) a promessa de revogação do IPTU;
2) a acusação de um falso “acordo” de seu adversário Valadares Filho, com João Alves.
E, para completar o cerco, e dar o golpe de misericórdia, um misterioso recurso de caixa 2 (desvendado pelo Ministério Público Eleitoral), apareceu na calada da noite, às vésperas do pleito. Abriu-se então um processo investigatório que, ao que parece, tem uma pedra em cima que impede até hoje o seu andamento.
E o que se viu, depois que Edvaldo tomou posse no cargo de prefeito de Aracaju e sentou em sua cadeira na prefeitura?
O que se viu foi Edvaldo dando marcha à ré, quando algum jornalista tocava no assunto. Só faltava tocar na hora a sua zabumba pra não ouvir a pergunta impertinente.
A LUTA DE EDVALDO PARA HERDAR O IPTU DE JOÃO ALVES
Demonstrando ser uma figura contorcionista e camaleônica, a sua primeira atitude foi mandar retirar das mãos da Justiça a ação de nulidade da cobrança do IPTU que fora feita na campanha de 2106 pelo PCdoB, a seu pedido.
Edvaldo, agora, queria herdar a todo custo o IPTU de João Alves, que ele tanto condenara, só pra se eleger.
Depois de seis longos meses, convocou a imprensa para anunciar, bombasticamente, que estava enviando para a Câmara um projeto de lei “revogando” o aumento do IPTU.
O líder do PSB na Câmara, vereador Elber Batalha, depois que viu e leu o indigitado projeto, ocupou a tribuna e denunciou que aquilo não passava de mais uma armação de Edvaldo para enganar o povo de Aracaju.
O prefeito, ardilosamente, em verdade, entregara à Câmara uma verdadeira Caixa de Pandora, na qual estavam contidos os venenos da malícia e da enganação: confirmava o aumento de quase 900% do IPTU de seu antecessor, e, ainda por cima, impunha ao contribuinte aracajuano um acréscimo anual de 5%, mais a inflação do exercício anterior.
A Câmara de Vereadores, docilmente aprovou por maioria absoluta, sem os votos do PSB, e de alguns outros partidos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO IPTU
Em sessão, o Tribunal de Justiça (TJSE), por unanimidade de seus membros, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei João Alves (Lei nº 145/2014), que fora abraçada com unhas e dentes por Edvaldo, com as pegadas de sua caneta.
O Tribunal reconheceu, ainda por unanimidade, que o prefeito Edvaldo Nogueira, nunca reduziu o IPTU, antes pelo contrário, impusera um aumento do imposto.
Resultado: Edvaldo mentiu para o povo antes da eleição, mentiu para o contribuinte depois da posse e quis que a sua mentira fosse coonestada pelo Tribunal. Não obteve êxito.
No entanto, apesar de o Prefeito Edvaldo ter sofrido no TJSE uma derrota fragorosa, resta-lhe algum suspiro.
MAS A DECISÃO TEM DOIS PORÉNS
É que a Justiça, ainda que reconhecendo a inconstitucionalidade da lei do IPTU, decidiu que a nulidade do aumento só terá validade depois do trânsito em julgado do acórdão.
Ora, se a regra da famosa morosidade da Justiça estiver em voga, pode ser que Edvaldo, que ficou com o direito de recorrer aos tribunais superiores, termine o seu mandato cobrando o seu IPTU inconstitucional, sem a obrigatoriedade de devolver o que recebeu do contribuinte, como decidiu também em seu favor o TJSE.
O PSB e a OAB deverão impetrar um recurso, com pedido liminar, visando a aplicação imediata do julgado (sem ter que aguardar os recursos do prefeito Edvaldo), e a devolução aos contribuintes dos valores cobrados ilegalmente pela prefeitura municipal de Aracaju.
ACV